Justiça móvel de trânsito pode ser acionada em casos de acidentes sem vítimas

Mais de 300 atendimentos foram realizados no último ano para agilizar resolução de conflitos

Foto: Renato Lopes

A Justiça móvel de trânsito é um serviço criado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em parceria com a Prefeitura de Anápolis, por meio da Companhia Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos (CMTT), Polícia Militar e UniEvangélica. O propósito é promover a conciliação entre envolvidos em acidentes de trânsito – em casos que não há feridos ou situação de embriaguez –, evitando abertura de processo judicial. Devido à pandemia, em 2021 foram realizados 305 atendimentos, alcançando 61% de acordos entre os envolvidos, mas a média dos anos anteriores é de 600 atendimentos, com 95% de acordos.

O conciliador da justiça móvel, André Matos, explica que é feito um boletim de ocorrência do acidente e realizada uma audiência de conciliação no local. “Caso haja um entendimento entre as partes com relação ao conserto dos veículos, é redigido um termo de acordo, que é homologado pelo juiz no fórum para resguardar ambas as partes. Caso não haja acordo no local da ocorrência, os envolvidos já saem de lá com audiência pré-processual agendada para ocorrer em até 30 dias e o boletim de ocorrência é enviado por e-mail em até 48 horas.”

Adriano Gouveia Lima, de 47 anos, é advogado e precisou do atendimento realizado pela equipe. “O serviço prestado é de altíssima relevância pública e grande utilidade. Após acionada, a equipe compareceu rapidamente ao local, fizeram uma audiência de conciliação e em minutos já estávamos com o termo de acordo assinado, sem ter que recorrer à justiça formal. Eu só tenho elogios a fazer porque é um excelente serviço”, conta.

O atendimento é gratuito e dispõe de duas equipes compostas, cada uma, por um conciliador judicial e um policial militar, que atendem as ocorrências de segunda a sexta-feira, de 7 horas às 19 horas. Para solicitar o serviço, basta entrar em contato pelo número 3310-6808 ou pelo WhatsApp 99295-6260.

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