Contribuintes têm até o dia 10 de abril para pagar o IPTU de 2023 com desconto

Benefício pode chegar a 15% para os proprietários de imóveis que estão em dia com a quitação do tributo do ano passado e optarem pela cota única

Foto: Arquivo

Os boletos para pagamento do IPTU/TSU referente ao exercício de 2023 já estão disponíveis para os anapolinos. Proprietários de imóveis da cidade têm até o dia 10 de abril para quitar o imposto com desconto de 10% no pagamento à vista, podendo chegar a 15%, pelo programa Contribuinte Legal, que beneficia aqueles que estão em dia com a quitação do tributo do ano passado e optarem pela cota única. Os tributos foram lançados para 180 mil unidades residenciais e 60 mil lotes vagos, de maneira geral.

“Os impostos, em especial o IPTU, possuem a característica de sustentação do poder público. É a maneira de o Estado organizar a coletividade, conhecer sua necessidade e devolver ao contribuinte por meio das ações necessárias, obras, investimento e qualidade de vida. Por outro lado, é o vínculo entre o cidadão e a obtenção do que lhe seja importante”, destacou o diretor da Receita, Olisomar Pereira Pires.

O contribuinte pode procurar os canais virtuais do município por meio do Zap da Prefeitura ou, se optar pela forma presencial, deve se encaminhar à unidade do Rápido do Anashopping. Àqueles que já têm a inscrição do imóvel, podem também acessar o Portal do Cidadão e emitir a sua guia. Lembrando que todos os talões dos imóveis residenciais já estão sendo enviados para cada residência até o dia do vencimento. “Os proprietários de lotes vagos devem retirar as guias nos postos de atendimento, uma vez que os talonários são enviados somente para imóveis edificados”, pontuou o diretor.

Quem optar pelo parcelamento, poderá dividir o valor devido em até oito vezes. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 130,20. Assim como em anos anteriores, a isenção do pagamento do imposto continua para alguns grupos que residem em Anápolis, dentre eles: aposentados e portadores de doenças graves, titularidade de um único imóvel com valor venal inferior a R$ 160 mil e que tenha renda mensal de até um salário mínimo, e para aqueles que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30.

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