Autorização para o Exercício de Atividade de Feirante em Feiras Livres

Descrição do serviço

As feiras livres, implantadas, orientadas e supervisionadas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda, e fiscalizada pela Secretaria da Economia no âmbito da Diretoria de Posturas, destinam-se à venda, ao comércio varejista de produtos alimentares, hortifrutigranjeiros, pescados, laticínios, carnes e derivados, quitandas e lanches, podendo ser estes in natura, preparados ou semi-preparados, utensílios domésticos, brinquedos, armarinhos, bijuterias e artesanato, bem como artigos de uso doméstico ou pessoal, manufaturados e semi-faturados.

Sob a organização da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda, as feiras funcionarão nos locais e dias estabelecidos.

I – De segunda-feira a domingo

II – Das 06:00 às 14:00 e das 15:00 às 21:00

III – A montagem das barracas poderá anteceder em até 02 (duas) horas do início do funcionamento da feira e a desmontagem não poderá ultrapassar 01 (uma) do prazo de seu encerramento.

IV – Não é permitido aos feirantes abandonar mercadorias no recinto das feiras livres, devendo recolher toda sobra não vendida, imediatamente após o horário de encerramento.

O feirante é responsável pela remoção e coleta dos resíduos referentes à sua barraca.

Fica definida a área máxima a ser ocupada por cada feirante para instalação de uma barraca em: 3m de frente x 3m de profundidade x 3m de altura.

Na instalação das barracas, deverão ser observadas as seguintes normas:

I – Não é permitido ocupar espaço maior que aquele determinado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda.

II – As barracas deverão estar dispostas de forma alinhada de acordo com o mapa de cada feira, salvo autorização por escrito emitida pelo Secretário.

III – O corredor de acesso deve ser no mínimo de 1.5 metros de largura.

V – Depois de descarregados, os veículos deverão ser imediatamente retirados e estacionados em local previamente definido pela CMTT — Companhia Municipal de Trânsito e Transporte.

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda poderá autorizar novas feiras, sempre que ocorrerem, no mínimo, 3 (três) das seguintes condições:

I – interesse público, devidamente fundamentado:

II – O documento de autorização deverá estar fixado na banca em local visível e de fácil acesso, assim como apresentar documentação de identificação à fiscalização municipal sempre que lhes for exigido.

III – Não é permitido automóveis adaptados para venda de produtos dentro dos feijões cobertos.

IV – localização viável – (Mediante Estudo técnico da Companhia Municipal de Transito e Transporte – CMTT)

V – interesse manifesto da população do local, com endereço completo e número de documento de identificação.

VI – manifestação de interesse dos feirantes, devidamente fundamentada.

Independentemente das condições estipuladas neste artigo e a critério da Administração Municipal, as feiras poderão ser extintas ou terem seus locais alterados.

Fica proibida a implantação de feiras em frente a repartições públicas, escolas, estabelecimentos militares e hospitalares, bem como de postos de combustíveis.

As feiras não poderão ser localizadas, concomitantemente, num raio inferior a 2.000 m (dois mil metros) uma da outra.

Lista das Feiras

Previsão de prazo para entrega

É de cinco (5) dias úteis para liberação de autorização.

Requisitos e documentos necessários

Somente estará autorizado a fazer feira no Município de Anápolis aquele(a) que estiver devidamente cadastrado, conforme documentação solicitada pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda:

I – cópia da Carteira de Identidade:

II – cópia do CPF:

III – comprovante de endereço (deve estar no nome do solicitante):

IV – Certidões Criminais Negativas, expedidas pelas Justiças Estadual e Federal:

V — outros documentos julgados necessários pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda.

A autorização terá validade de um ano, podendo ser renovada.

I – Será concedido um único documento, individual e intransferível, no qual constará a relação de 06 (seis) feiras livres em dias diferentes nas quais os feirantes ficarão autorizados a trabalhar. Cada autorização dá direito a utilizar uma barraca por feira.

II – E vedada a venda, terceirização, locação, sublocação, empréstimo do espaço ou qualquer tipo de cessão, na feira pelo feirante autorizado, acarretando no cancelamento da autorização.

III – Em caso de barraca de alimentação o solicitante deverá fazer o curso de segurança alimentar e anexar o certificado no processo de solicitação de espaço público.

Taxas e preços:

É anual. 56 reais o metro. Deverá recolher os tributos de acordo com a mercadoria

Principais etapas do serviço

I – Será concedido um único documento, individual e intransferível, no qual constará a relação de 06 (seis) feiras livres em dias diferentes nas quais os feirantes ficarão autorizados a trabalhar. Cada autorização dá direito a utilizar uma barraca por feira.

II – E vedada a venda, terceirização, locação, sublocação, empréstimo do espaço ou qualquer tipo de cessão, na feira pelo feirante autorizado, acarretando no cancelamento da autorização.

III – Em caso de barraca de alimentação o solicitante deverá fazer o curso de segurança alimentar e anexar o certificado no processo de solicitação de espaço público.

 

Formas de prestação do serviço

Só presencial. Deve-se procurar a gerência de feiras localizada no Ceitec, (Rua Lopo de Souza Ramos esquina com Av. Professora Zenaide Roriz, antigo Clube Ipiranga, Bairro Jundiaí).

 

Canais de comunicação:

  • Telefone: (62) 3902-1486;
  • Presencial: Ceitec (Rua Lopo de Souza Ramos esquina com Av. Professora Zenaide Roriz, antigo Clube Ipiranga, Bairro Jundiaí);
Local/forma de manifestação

Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Ligue: (62) 3902-1486.