Secretaria Municipal de Saúde

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Art. 12. À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I – formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde no âmbito do Município, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde prestados à população, direta ou indiretamente, por meio de unidades próprias ou conveniadas;

III – gerir, em âmbito municipal, o Fundo Municipal de Saúde e os recursos financeiros destinados às ações e serviços de saúde;

IV – coordenar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, das programações anuais e dos relatórios de gestão, observando os instrumentos do planejamento ascendente e integrado do SUS;

V – promover a vigilância em saúde, incluindo a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de saúde do trabalhador, com ações de prevenção, controle e monitoramento de riscos;

VI – executar políticas públicas de atenção básica, vigilância em saúde e saúde mental, bem como organizar o atendimento de média e alta complexidade conforme pactuações regionais;

VII – coordenar e supervisionar a rede de unidades de saúde do Município, garantindo a cobertura e a resolutividade dos serviços ofertados;

VIII – articular-se com os demais entes federativos, consórcios públicos e entidades privadas para a realização de ações integradas e regionalizadas em saúde;

IX – promover ações de educação permanente em saúde para os profissionais da rede municipal;

X – estabelecer diretrizes para o provimento e a gestão de recursos humanos na área da saúde, em articulação com a secretaria competente;

XI – planejar e executar campanhas de vacinação, prevenção e promoção da saúde, com enfoque na atenção integral ao cidadão;

XII – garantir o acesso a medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares por meio da adequada gestão da assistência farmacêutica;

XIII – assegurar, em articulação com a Secretaria de Administração, a manutenção, aquisição e controle de bens e equipamentos das unidades de saúde;

XIV – acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmadas no âmbito da saúde municipal;

XV – desenvolver ações de humanização do atendimento e fortalecimento da participação e do controle social por meio do Conselho Municipal de Saúde;

XVI – exercer outras atividades correlatas ou legalmente atribuídas.