Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda

Competências

Art. 15. À Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura compete executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas de amparo e proteção das pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais no Município, bem como, planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar ações direcionadas à prática de esportes, atividades de lazer e cultural para todos os segmentos da população.

Parágrafo único. As unidades administrativas básicas da Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura, gerida pelo ocupante do cargo em comissão de Nível I – Superior de Direção, possuem os correspondentes cargos de nível de direção, chefia e assessoramento:


I. Chefia de Gabinete;

II. Diretoria de Cultura:

a) Gerência de Atividades Culturais.

III. Diretoria de Esporte:

a) Gerência de Atividades Esportivas.

IV. Diretoria de Proteção Social Especial:

a) Gerência de Proteção Social Especial.

V. Diretoria Administrativa Financeira:

a) Gerência Administrativa Financeira;

b) Gerência de Programas e Convênios;

c) Gerência de Espaços Públicos.

VI. Diretoria de Proteção Social Básica:

a) Gerência de Proteção Social Básica;

b) Gerência de Segurança Alimentar.

VII. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda;

a) Gerência de Qualificação Profissional e Emprego.

VIII. Diretoria do Voluntariado.