As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 11. À Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais compete:
I – formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas de assistência social e de
promoção da cidadania no Município, com base nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS;
II – assegurar a proteção social básica e especial a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e
risco social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – gerir a rede socioassistencial pública e privada no âmbito do Município, promovendo sua articulação,
fiscalização e qualificação;
IV – coordenar a implementação e a operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), incluindo a gestão do Programa Bolsa Família ou seu equivalente;
V – implementar, coordenar e supervisionar o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência
Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e de outras
unidades socioassistenciais;
VI – planejar e executar ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, cultura e
segurança pública, visando à proteção integral dos cidadãos;
VII – promover ações de enfrentamento à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, com atenção especial
a populações em situação de rua, pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, mulheres e
comunidades tradicionais;
VIII – garantir o acesso aos benefícios eventuais e à renda mínima, em articulação com as demais políticas
públicas;
IX – fomentar e acompanhar conselhos municipais de controle social, como o Conselho Municipal de
Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, entre outros,
prestando-lhes o suporte necessário ao funcionamento;
X – promover políticas públicas voltadas à inclusão produtiva, à capacitação profissional e ao fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários;
XI – incentivar e apoiar a atuação de entidades do terceiro setor nas áreas de assistência e promoção social,
conforme legislação vigente;
XII – gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a sua aplicação conforme
as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
XIII – executar programas de apoio e proteção às vítimas de violência, abuso, negligência e violação de
direitos, em articulação com o sistema de garantia de direitos;
XIV – coordenar ações de emergência social em situações de calamidade pública, em articulação com os
órgãos de defesa civil;
XV – exercer outras atribuições correlatas ou legalmente conferidas.