Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Art. 11. À Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais compete:

I – formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas de assistência social e de promoção da cidadania no Município, com base nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social –SUAS;

II – assegurar a proteção social básica e especial a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

III – gerir a rede socioassistencial pública e privada no âmbito do Município, promovendo sua articulação, fiscalização e qualificação;

IV – coordenar a implementação e a operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), incluindo a gestão do Programa Bolsa Família ou seu equivalente;

V – implementar, coordenar e supervisionar o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e de outras unidades socioassistenciais;

VI – planejar e executar ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, cultura e segurança pública, visando à proteção integral dos cidadãos;

VII – promover ações de enfrentamento à pobreza, à desigualdade e à exclusão social, com atenção especial a populações em situação de rua, pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, mulheres e comunidades tradicionais;

VIII – garantir o acesso aos benefícios eventuais e à renda mínima, em articulação com as demais políticas públicas;

IX – fomentar e acompanhar conselhos municipais de controle social, como o Conselho Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, entre outros, prestando-lhes o suporte necessário ao funcionamento;

X – promover políticas públicas voltadas à inclusão produtiva, à capacitação profissional e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

XI – incentivar e apoiar a atuação de entidades do terceiro setor nas áreas de assistência e promoção social, conforme legislação vigente;

XII – gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a sua aplicação conforme as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

XIII – executar programas de apoio e proteção às vítimas de violência, abuso, negligência e violação de direitos, em articulação com o sistema de garantia de direitos;

XIV – coordenar ações de emergência social em situações de calamidade pública, em articulação com os órgãos de defesa civil;

XV – exercer outras atribuições correlatas ou legalmente conferidas.