Base Jurídica: Lei 577/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 17. À Secretaria Municipal de Esporte compete:
I – planejar, coordenar, implementar e avaliar as políticas públicas de esporte e lazer no âmbito do Município, promovendo o acesso universal, gratuito e democrático às práticas esportivas;
II – fomentar o esporte como instrumento de inclusão social, saúde, educação, convivência comunitária e desenvolvimento humano;
III – apoiar, organizar e realizar competições, torneios, campeonatos, eventos esportivos e atividades de lazer voltadas à população em geral;
IV – promover o esporte educacional, de participação, de rendimento e o paradesporto, observando os princípios da inclusão, diversidade e acessibilidade;
V – estruturar, manter, reformar e gerenciar os equipamentos públicos esportivos e de lazer do Município, como ginásios, centros esportivos, estádios, quadras, pistas, academias ao ar livre e praças esportivas;
VI – incentivar e apoiar a atuação de entidades, clubes, associações esportivas, ligas e federações, por meio de parcerias, termos de fomento ou convênios;
VII – desenvolver programas de iniciação esportiva e de formação de atletas, com atenção especial à infância, adolescência e juventude;
VIII – promover ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação, cultura, assistência social e segurança pública, visando à integração de políticas públicas e ao fortalecimento da prática esportiva;
IX – estabelecer e executar políticas de formação e capacitação de profissionais e agentes do esporte e do lazer;
X – fomentar projetos esportivos voltados à terceira idade, pessoas com deficiência e outros grupos específicos;
XI – articular-se com organismos estaduais, federais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, visando à promoção de projetos e ações conjuntas;
XII – captar recursos junto a fundos, programas e editais de incentivo ao esporte em nível estadual e federal;
XIII – desenvolver campanhas educativas para incentivo ao esporte e ao lazer como formas de promoção da saúde e da cidadania;
XIV – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas.
