1. Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades correcionais e disciplinares dos agentes e servidores municipais do Poder Executivo;
2. Promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos servidores da Administração Municipal;
3. Instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por agentes e servidores da Administração Municipal por meio da Autoridade Competente;
4. Conduzir investigações preliminares, inspeções e demais procedimentos correcionais, quando necessária a averiguação dos fatos ocorridos;
5. Realizar inspeções em quaisquer áreas e setores da Administração Municipal, de ofício ou por determinação do Controlador-Geral;
6. Providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais pelo descumprimento injustificado de recomendações da Controladoria Geral do Município e das decisões do Órgão de Controle Externo;
7. Sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços municipais, propondo instruções e atos normativos ao controlador Geral do Município;
8. Solicitar aos órgãos e entidades públicas, às pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, documentos e informações necessárias à análise de denúncias ou instrução de procedimentos;
9. Requerer aos órgãos e entidades da Administração Municipal informações escritas, documentações e realização de pareceres, manifestações, relatórios e perícias;
10. Realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando necessário, com a finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
11. Acompanhar e consolidar os resultados e demais dados referentes às atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Municipal;
12. Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do sistema de correição do Poder Executivo Municipal;
13. Remeter o Processo Disciplinar ou de Sindicância e de Tomada de Contas Especial, juntamente com o Relatório Conclusivo das Comissões, à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento e aquiescência;
14. Encaminhar ao Controlador Geral do Município, para conhecimento, caso solicitado, os relatórios conclusivos dos Processos Administrativos Disciplinares, sindicâncias e/ou Tomada de Contas Especial, assim como demais informações sobre as atividades desenvolvidas pela Gerência De Sindicância E Processo Administrativo Disciplinar;
15. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário, com anuência expressa do Controlador Geral do Município;
16. Realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;
17. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.