Governo e Secretarias Controladoria Geral do Município
Gerência de Atos de Pessoal

Gerência de Atos de Pessoal

Competências

Competências:

I- Análise e manifestação sobre a regularidade dos editais de concurso público;

II- Avaliar os atos de admissão de pessoal, inclusive por prazo determinado, para efeito da manifestação de legalidade obrigatória, devendo observar o atendimento das exigências do edital, a documentação pessoal do contratado, habilitação profissional, a ordem de classificação dos aprovados em concurso e a existência de cargos vagos, bem como a existência de lei autorizativa para os cargos por prazo determinado;

III- Análise e manifestação sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal comissionado;

IV- Manifestação sobre a regularidade e controle atualizado do registro da concessão de aposentadorias e pensões;

V- Controle das alterações ocorridas na folha de pagamento, inclusive a regularidade de todos os eventos ali inseridos;

VI- Manter o controle da concessão de benefícios, incluindo documentos comprobatórios e a sua regularidade;

VII- Controle do quantitativo de pessoal ativo e inativo, bem como suas alterações; VIII- Controle das admissões de pessoal efetivo e comissionado;

IX- Controle e manifestação sobre a regularidade do afastamento de pessoal efetivo e comissionado (demissão e exoneração);

X- Controle do limite de gastos com pessoal;

XI- Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos. 22 e 23 da Lei Complementar no 101/2000;

XII- Controle dos atos fixatórios dos subsídios dos agentes políticos;

XIII- Inspeções in loco no setor de recursos humanos e emissão de relatórios das análises;

XIV-. Manter o controle atualizado dos Contratos Temporários;

XV- Manter o controle atualizado dos contratos de Credenciamento;

XVI- Controle e acompanhamento da regularidade das aposentadorias;

XVII- Controle do afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;

XVIII- Controle da regularidade da concessão de licença a servidores;

XIX- Controle das licenças médicas concedidas aos servidores e sua conformidade com a apresentação do atestado médico emitido por profissional credenciado pelo Município.

XX- Controle do quantitativo de pessoal ativo e inativo, bem como suas alterações, através de planilhas;

XXI- Controle da concessão de benefícios, incluindo documentos comprobatórios e a sua regularidade;

XXII- Controle do demonstrativo do valor total da remuneração, proventos, pensões e benefícios dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício anterior, demonstrando que os gastos da Administração do RPPS do exercício em análise estão dentro do limite fixado pela lei municipal de criação do RPPS;

XXIII- Controle das aplicações de recursos do Órgão em instituições financeiras;

XXIV- Controle das despesas impróprias, ou seja, aquelas que não atendem a uma finalidade pública, desperdícios, acompanhamento das tarifas públicas de água, luz e telefone, planejamento das contratações;

XXV- Manter o controle das retenções e recolhimentos das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência;

XXVI- Acompanhar o registro de ponto dos servidores, justificar quando necessário, fazer os lançamentos de férias e licenças, como também dos atestados médicos;

XXVII- Emissão dos certificados de Regularidade de Pensões e Aposentadorias e Atos de Admissão, verificando a Legalidade dos Processos;

XXVIII- Conferir e verificar a legalidade dos Processos de Folhas de Pagamentos de Salários de todas as Secretarias, bem como as Contribuições Patronais e Guias de Recolhimentos do INSS e ISSA;

XXIX- Conferir e verificar a legalidade dos Processos de Diárias, Licença Prêmio, Pasep e Abono Permanência;