Governo e Secretarias Controladoria Geral do Município
Gerência Administrativa

Gerência Administrativa

Competências

1. Realizar suas atividades orientadas mediante plano anual de auditoria;

2. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas.

3. Promover as diligências necessárias para a regularização dos processos que não atenderem aos requisitos formais e legais da despesa;

4. Opinar pela rejeição das despesas que não atenderem aos requisitos legais e formais para a sua Certificação;

5. Exercer o controle da distribuição dos processos para os analistas/auditores e elaborar planilhas de controle de produtividade;

6. Acessar documentos fiscais e outros relativos às despesas públicas com o objetivo de subsidiar a posterior Certificação da despesa;

7. Promover a análise prévia da documentação que compõe os processos de despesa, resultante de procedimentos licitatórios, dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, pagamento de pessoal e seus respectivos encargos sociais, acertos rescisórios, consignações, acordos, ajustes, termos de pagamento e outros assemelhados, quanto ao cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), bem como do Orçamento Anual (LOA); inclusive os originários de Empresas em que o Município de Anápolis tem a maioria na participação acionária, opinando pela sua regularidade entendimento dos requisitos formais e legais e a consequente Certificação pelo Controlador Geral;

8. Realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;

9. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Controle da Gestão;

10. Proceder à análise prévia de processos, visando a Certificação de regularidade dada despesa e as suas respectivas liquidações, referentes aos seguintes assuntos:

a) processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, credenciamentos, concessões, permissões, alienações, desapropriações, convênios, termos de parcerias, termos de transação e outros ajustes firmados com o poder público, que ensejem despesas para o erário municipal;

b) concessão de adiantamentos a servidores, nos termos dos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64;

c) concessão de fundos rotativos a empregados de empresas públicas municipais;

d) concessão de subvenções sociais, econômicas contribuições e auxílios financeiros;

e) folha de pagamento de pessoal e suas respectivas consignações;

f) obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, contributivas e outras a cargo do Município;

11. Realizar diligências externas, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento às suas atribuições, bem como para verificar a veracidade e consistência das informações e documentos acostados aos processos;

12. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo controlador geral.

13. Realizar suas atividades orientadas mediante plano anual de auditoria;

14. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas.