1. Deliberar quanto à realização dos atos processuais, concessão de prazos, audiências e demais procedimentos previstos na Lei nº 2.073/1992 e demais normas pertinentes;
2. Executar a instrução e conclusão de processos de sindicâncias de agentes e servidores no âmbito da Administração Municipal;
3. Promover diligências internas e externas, in loco, quando necessárias;
4. Elaborar relatórios conclusivos, contendo as peças principais dos autos dos Processos de Sindicâncias, Disciplinares e/ou Tomada de Contas Especial, levantamentos e coleta de dados, mencionando as provas e fundamento em que se baseou para formar a sua convicção;
5. Encaminhar o Processo de Sindicância, Disciplinares e/ou tomada de Contas Especial, com relatório conclusivo, à Gerência De Sindicância E Processo Administrativo Disciplinar, para análise e posterior encaminhamento à Autoridade Instauradora;
6. Encaminhar periodicamente à Gerência De Sindicância E Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, relatório das atividades realizadas pelas Comissões;
7. Exercer outras atividades previstas a Lei de Sindicância e Processo Administrativa Disciplinar inserida no Estatuto do Servidor Público de Anápolis, e/ou Lei Federal 8.112/90, e Resolução Normativa nº 016/2016 – Tribunal de Contas do Estado de Goiás, bem como o que determinado legalmente pela Gerência De Sindicância E Processo Administrativo Disciplinar;
8. Solicitar auxílio à Gerência De Sindicância E Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral do Município quando necessário.