Principais Funções e Responsabilidades
1. Deliberação sobre Atos Processuais:
– Deliberar sobre a realização de atos processuais, incluindo concessão de prazos, realização de audiências e outros procedimentos previstos na Lei nº 2.073/1992 e demais normas pertinentes.
2. Instrução e Conclusão de Processos:
– Executar a instrução e conclusão de processos de sindicâncias envolvendo agentes e servidores públicos no âmbito da administração municipal.
3. Promoção de Diligências:
– Realizar diligências internas e externas, incluindo visitas in loco, sempre que necessário para a apuração de irregularidades.
4. Elaboração de Relatórios Conclusivos:
– Elaborar relatórios conclusivos dos processos de sindicâncias, disciplinares e/ou Tomada de Contas Especial, incluindo a análise das provas coletadas, fundamentos utilizados e as peças principais dos autos.
5. Encaminhamento de Processos:
– Encaminhar os processos de sindicância, disciplinares e/ou Tomada de Contas Especial, juntamente com os relatórios conclusivos, para a Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para análise e posterior encaminhamento à autoridade instauradora.
6. Relatórios Periódicos:
– Enviar periodicamente à Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar um relatório detalhado das atividades realizadas pela Comissão.
7. Cumprimento de Normas Legais:
– Exercer as atividades conforme estabelecido na Lei de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Estatuto do Servidor Público de Anápolis, Lei Federal nº 8.112/90 e a Resolução Normativa nº 016/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. o Realizar outras funções determinadas pela Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
8. Solicitação de Apoio:
– Solicitar auxílio à Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral do Município sempre que necessário para o andamento dos
processos. As Comissões Permanentes de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial têm um papel fundamental na apuração de irregularidades e infrações dentro da administração pública municipal. Elas são responsáveis pela condução dos processos, coleta de evidências, elaboração de relatórios conclusivos e encaminhamento dos resultados para a autoridade competente. Sua atuação assegura a integridade, a transparência e a accountability no serviço público, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares.
As comissões são compostas pelos seguintes servidores (necessariamente efetivos):
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 256/2019, que institui Comissão Permanente de Sindicância, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. […] 1. Lívia de Oliveira – matrícula nº 9613 – Presidente
2. Luciana Pietrobon Severiano – matrícula nº 8501 – membro
3. Breno Batista Fernandes– matrícula nº 18152 – membro
4. Daniella Silva Marques – matrícula nº 15939 – membro
5. Flaviane Rosa Nunes de Oliveira – matrícula nº 10760 – membro
6. Marcos Antônio Rodrigues dos Santos- matrícula nº 468 – membro
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 257/2019, que institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, retificado pela Portaria nº 307/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. […] 1. Márcio de Melo Ferreira – matrícula nº 16488 – Presidente
2. Glaydson de Almeida Rodrigues – matrícula nº 11976 – membro
3. Jéssica Andréia de Souza – matrícula nº 16743 – membro
4. Vlaviano Porto Assis de Melo – matrícula nº 18532 – membro
5. Marcelo de Lima Gaya – matrícula nº 15371 – membro
6. Lídia Almeida Cozac Bicalho – matrícula nº 15003 – membro”