Governo e Secretarias Controladoria Geral do Município
Comissões Permanentes de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada De Contas Especial

Comissões Permanentes de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada De Contas Especial

Competências

Principais Funções e Responsabilidades

1. Deliberação sobre Atos Processuais:

– Deliberar sobre a realização de atos processuais, incluindo concessão de prazos, realização de audiências e outros procedimentos previstos na Lei nº 2.073/1992 e demais normas pertinentes.

2. Instrução e Conclusão de Processos:

– Executar a instrução e conclusão de processos de sindicâncias envolvendo agentes e servidores públicos no âmbito da administração municipal.

3. Promoção de Diligências:

– Realizar diligências internas e externas, incluindo visitas in loco, sempre que necessário para a apuração de irregularidades.

4. Elaboração de Relatórios Conclusivos:

– Elaborar relatórios conclusivos dos processos de sindicâncias, disciplinares e/ou Tomada de Contas Especial, incluindo a análise das provas coletadas, fundamentos utilizados e as peças principais dos autos.

5. Encaminhamento de Processos:

– Encaminhar os processos de sindicância, disciplinares e/ou Tomada de Contas Especial, juntamente com os relatórios conclusivos, para a Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para análise e posterior encaminhamento à autoridade instauradora.

6. Relatórios Periódicos:

– Enviar periodicamente à Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar um relatório detalhado das atividades realizadas pela Comissão.

7. Cumprimento de Normas Legais:

– Exercer as atividades conforme estabelecido na Lei de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Estatuto do Servidor Público de Anápolis, Lei Federal nº 8.112/90 e a Resolução Normativa nº 016/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. o Realizar outras funções determinadas pela Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

8. Solicitação de Apoio:

– Solicitar auxílio à Gerência de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral do Município sempre que necessário para o andamento dos

processos. As Comissões Permanentes de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial têm um papel fundamental na apuração de irregularidades e infrações dentro da administração pública municipal. Elas são responsáveis pela condução dos processos, coleta de evidências, elaboração de relatórios conclusivos e encaminhamento dos resultados para a autoridade competente. Sua atuação assegura a integridade, a transparência e a accountability no serviço público, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares.

As comissões são compostas pelos seguintes servidores (necessariamente efetivos):

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 256/2019, que institui Comissão Permanente de Sindicância, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. […] 1. Lívia de Oliveira – matrícula nº 9613 – Presidente

2. Luciana Pietrobon Severiano – matrícula nº 8501 – membro

3. Breno Batista Fernandes– matrícula nº 18152 – membro

4. Daniella Silva Marques – matrícula nº 15939 – membro

5. Flaviane Rosa Nunes de Oliveira – matrícula nº 10760 – membro

6. Marcos Antônio Rodrigues dos Santos- matrícula nº 468 – membro

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 257/2019, que institui Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, retificado pela Portaria nº 307/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. […] 1. Márcio de Melo Ferreira – matrícula nº 16488 – Presidente

2. Glaydson de Almeida Rodrigues – matrícula nº 11976 – membro

3. Jéssica Andréia de Souza – matrícula nº 16743 – membro

4. Vlaviano Porto Assis de Melo – matrícula nº 18532 – membro

5. Marcelo de Lima Gaya – matrícula nº 15371 – membro

6. Lídia Almeida Cozac Bicalho – matrícula nº 15003 – membro”