Às vésperas de começar as comemorações previstas para o mês de aniversário de Anápolis, a Administração Municipal recebeu uma das notícias mais aguardadas desde o início dessa gestão: a conquista da Capag B.
A sigla, que significa Capacidade de Pagamento, foi um compromisso seguido à risca pela Secretaria de Economia de enxugamento dos gastos da máquina pública. Na prática – ao comparar com a emissão desse indicador pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o dia a dia da população – é como se Anápolis tivesse saído do Serasa e, agora, ganha fôlego para renegociar o contrato bilionário firmado na gestão anterior.
“Esse empréstimo irresponsável de R$ 1,7 bilhão tirou boa parte de nossa capacidade de investimento. Para a população entender, é como se estivéssemos pagando juros de agiota. Desde que assumimos, pagamos quase R$ 300 milhões somente em juros. Agora, depois de muito controle das contas, vamos poder renegociar essa dívida”, informou o prefeito, Márcio Corrêa durante coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (30).
A análise foi baseada, sobretudo, pelos dados repassados pela Secretaria de Economia ao apontar uma evolução significativa ao sair de um déficit primário no 3º quadrimestre de 2024 de R$ 270 milhões e atingir um superávit primário de R$ 194 milhões no primeiro quadrimestre de 2026.
Entre o espaço desses períodos, foram reduzidos em 47% os gastos com combustível, 61% com software, medidas possíveis graças a apresentação de soluções caseiras ou renegociações, entre outras iniciativas como o recuo do quantitativo de servidores comissionados em 20,46%.
Tripé
Para avaliar o cenário da capacidade de pagamento de um ente federativo, é feito uma previsão de cálculo baseada em no tripé: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Logo, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesas correntes e a situação do caixa, faz-se diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou município. Os conceitos e variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da Capag foram definidos na Portaria STN/MF nº 857, de 27 de março de 2026.
