Empresários e profissionais da área contábil deverão, obrigatoriamente, a partir de 1º de setembro de 2026, realizar a emissão de notas fiscais de serviços por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.
Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional devem estar atentos às alterações decorrentes da Reforma Tributária relacionadas à emissão de documentos fiscais.
A partir de 1º de setembro de 2026, todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) dos optantes pelo Simples Nacional sejam emitidas exclusivamente no Ambiente Nacional da NFS-e.
Com a implementação das novas regras, a emissão das NFS-e para empresas optantes do Simples Nacional deixará de ocorrer por meio da comunicação com o validador municipal (webservice municipal) e passará a ser realizada diretamente no Ambiente Nacional através do Emissor Nacional que é gratuito.
Importante destacar que os sistemas utilizados pelas empresas poderão continuar sendo utilizados, desde que estejam integrados diretamente à API Nacional. Essa interface de programação permite a comunicação automática entre os sistemas corporativos e o Ambiente Nacional da NFS-e.
Empresas alcançadas pelas novas regras
• Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
• Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
• Empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise administrativa, classificadas como “Pendente de Opção”, situação que poderá resultar em enquadramento retroativo no regime;
• Empresas que ultrapassarem o sublimite de receita bruta estabelecido para o Simples Nacional; e
• Empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Importante
No caso das empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional em análise, a classificação “Pendente de Opção” deve constar em seu cadastro. A ausência dessa informação pode indicar que o ente federativo competente ainda não realizou o devido registro da situação cadastral.
Ressalta-se que a Resolução trata exclusivamente da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicando-se às prestações de serviços. Portanto, suas disposições não alcançam operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
Além disso, as novas regras não alteram os procedimentos atualmente aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para informações complementares, o contribuinte deve acessar os seguintes links:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Recomendações
Diante das alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 189/2026, recomenda-se que as empresas e os profissionais responsáveis pela área contábil adotem, com antecedência, as seguintes providências:
• Iniciem o processo de adequação das rotinas de emissão da NFS-e ao novo modelo nacional;
• Verifiquem, junto aos fornecedores e desenvolvedores de software, a compatibilidade dos sistemas utilizados com o Ambiente Nacional da NFS-e e sua respectiva API;
• Realizem testes operacionais o quanto antes, a fim de identificar e corrigir eventuais inconsistências antes da entrada em vigor da obrigatoriedade;
• Acompanhem continuamente as publicações, regulamentações e atualizações relacionadas à Reforma Tributária e à NFS-e Nacional;
• Promovam a capacitação e o treinamento das equipes fiscais, contábeis e administrativas envolvidas nos processos de emissão e gestão de documentos fiscais.
A adoção dessas medidas contribuirá para uma transição mais segura e eficiente, reduzindo riscos operacionais e evitando interrupções na emissão de documentos fiscais após o início da obrigatoriedade.
Ajustes nos Sistemas
Embora a obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) tenha início apenas em 1º de janeiro de 2027, o Município de Anápolis alerta para a necessidade de que as empresas iniciem, desde já, as adequações necessárias em seus sistemas de emissão fiscal.
Dessa forma, recomenda-se que os contribuintes promovam os ajustes tecnológicos o quanto antes, garantindo uma transição segura para o novo modelo tributário, reduzindo riscos operacionais e evitando dificuldades futuras na emissão de documentos fiscais.
Opção pelo Simples Nacional
Conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
Embora a solicitação seja realizada em 2026, seus efeitos somente produzirão resultados a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação também prevê:
• A possibilidade de cancelamento da opção até o final de novembro de 2026;
• A regularização de pendências em até 30 dias contados da ciência do indeferimento do pedido.
Importante destacar que os indeferimentos, em regra, decorrem da existência de débitos ou outras pendências perante as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal.
Para as empresas em início de atividade, cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de abertura da empresa, abrangendo todo o ano-calendário de 2027.
Ressalta-se que essas disposições não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI), que permanecem sujeitos às regras específicas previstas em legislação própria.
Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS
A Resolução CGSN nº 186/2026 também regulamenta a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período compreendido entre janeiro e junho de 2027.
Os contribuintes interessados deverão formalizar essa opção entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, também por meio do Portal do Simples Nacional.
Uma vez deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e permanecerá válida até 30 de junho de 2027.
Nessa modalidade, o IBS e a CBS serão recolhidos fora do regime do Simples Nacional, observadas as regras próprias de apuração desses tributos.
Contudo, a adoção do regime regular para o IBS e a CBS não implica a exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.
A regulamentação também permite:
• O cancelamento da opção até o final de novembro de 2026;
• A permanência da empresa no Simples Nacional para os demais tributos, mesmo após a adoção do regime regular do IBS e da CBS.
Diante dessas mudanças, recomenda-se que os contribuintes avaliem cuidadosamente os impactos de cada opção e busquem orientação junto aos seus contadores ou consultores tributários, a fim de identificar o regime mais adequado à sua realidade operacional e financeira.
