O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou o pedido do Município de Anapolis para impedir o aumento imediato na tarifa do transporte e determinou que a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato siga no curso regular do processo. A decisão analisou recurso interposto pelo Município e reformou medida de urgência que havia sido concedida em primeira instância.
A concessionária do transporte havia solicitado, por meio de liminar, o reajuste com base no custo de R$ 8,195 por passageiro. No entanto, o Tribunal entendeu que não é possível conceder esse tipo de pedido de forma antecipada, antes da conclusão da ação judicial.
Na decisão, o TJ-GO destacou que a legislação veda a concessão de liminar que esgote o objeto do processo quando envolve o Poder Público.
Além disso, a Relatora ressaltou a necessidade de uma análise técnica mais aprofundada, inclusive com estudos e eventual perícia, para avaliar se houve desequilíbrio contratual e qual seria o valor correto da tarifa.
Outro ponto considerado foi o risco de irreversibilidade da medida. Segundo o entendimento do Tribunal, tanto o repasse do aumento ao usuário quanto a imposição de subsídio imediato ao Município seriam medidas de difícil reversão, além de dependerem de previsão orçamentária.
A gestão Márcio Corrêa acompanha o tema com responsabilidade e transparência, atuando não apenas para evitar aumentos imediatos na tarifa, mas também na busca por subsídios e alternativas que possam contribuir para a redução do valor pago pelos usuários.
