Autorização e Credenciamento da rede particular de educação infantil
Autorização de Funcionamento e Renovação de Autorização para a Educação Infantil nas modalidades Creche – Infantil I, II, III e Pré Escola – Infantil IV e V.
O processo de Autorização para Autorização para a Educação Infantil das Instituições particulares e conveniadas, deve ser protocolizado com no mínimo, 120 dias antes do início das atividades.
O tempo de tramitação até o despacho do processo para o Conselho Municipal de Educação, vai depender da apresentação de todos os documentos solicitados.
• Ofício ao titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação, solicitando o encaminhamento do processo ao Conselho Municipal de Educação.
• Requerimento dirigido à Presidência do Comselho Municipal de Educação.
• Nome e endereço devidamente comprovados da mantenedora.
• Cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de domicílio da pessoa física responsável pela mantenedora.
• Prova da capacidade financeira e patrimonial, atestada por declaração de Imposto de Renda.
• Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os sócios e mantenedores.
• Cópia do contrato social registrado em cartório e do cnpj.
• Prova de regularidade da pessoa física responsável pela mantenedora com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de seu domicilio, prova de regularidade da mantenedora com a fazenda Federal, Estadual e Municipal.
• Cópia do convênio firmado entre a mantenedora e o Poder Público Minicipal.
• Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
• Cópia do Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal.
• Cópia do CERCOM expedido pelo Corpo de Bombeiro.
• Cópia do Termo Habite-se e/ou Carta de Ocupação.
• Cópia do Alvará de Funcionamento expedido por órgão próprio da Prefeitura Municipal de Anápolis.
• Duas vias do Regimento Escolar.
• Uma via do Projeto Político Pedagógico.
• Relação nominal do corpo técnico administrativo e docente, contendo cópia da qualificação profissional da direção e da equipe que compõem a coordenação da instituição de ensino.
• Relatório de vericação prévia elaborado conjuntamente pela Gerância de Controle e Acompanhamento das Unidades da Secretaria Municipal de Educação.
• Relatório próprio do Secretaria de Engenharia e/ou Secretaria de Obras.
A Unidade de Educação Infantil da rede particular, protocoliza um processo de autorização e credenciamento junto ao protocolo da Secretaria Municipal de Educação. Verificação prévia, in loco, para conferir a documentação apresentada pelo diretor, e analisar o cumprimento das normas legais, pedagógicas e administrativas, bem como a qualificação do pessoal técnico e docente.
Verificação da estrutura física e da compatibilização com a planta baixa ou croqui, a fim de verificar a capacidade das instalações para o atendimento da prposta do Projeto Político Pedagógico Relatório de Verificação prévia, com base nos dados coletados durante a visita in loco.
Encaminhamento do processo pela Secretaria Municipal de Educação à Presidência do Conselho Municipal de Educação para análise, aprovação e expedição do competente Ato Autorizativo de Funcionamento.
Caso seja necessário, os Conselheiros e/ou Assessoria Técnica do Conselho Municipal de Educação, poderão solicitar diligências.
Homologação da Resolução CME de Autorização de Funcionamento pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial do Município.
A Gerência de Controle e acompanhamento das Unidades da Secretaria Municipal de Educação, prestará todas as orientações cabíveis para o processo de Autorição da Unidade de Educação Infantil particular necessitar desde o protocolo até o despacho do processo.
Canais de comunicação:
- Secretaria Municipal de Educação
- Telefone: 3902-2758
- E-mail: inspecaoescolar@edu.anapolis.go.gov.br
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