Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025


Art. 18. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura compete:


I – formular, coordenar, implementar e avaliar as políticas públicas de desenvolvimento econômico, industrial, comercial e de serviços no âmbito do Município;


II – promover ações de fomento à instalação, ampliação, modernização e consolidação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;


III – apoiar o desenvolvimento e a competitividade dos setores produtivos locais, estimulando a geração de emprego, renda e inovação tecnológica;


IV – planejar e executar programas e ações voltadas ao estímulo ao microempreendedor individual (MEI), às micro e pequenas empresas, às cooperativas, associações e empreendimentos de economia solidária;


V – gerir, coordenar e fiscalizar os distritos e polos industriais e comerciais do Município, promovendo sua infraestrutura, expansão e regularização;


VI – manter e atualizar o cadastro de empresas estabelecidas no Município, em articulação com os demais órgãos competentes;


VII – propor políticas de incentivo fiscal e creditício para empreendedores e empresas, observada a legislação vigente e os limites da responsabilidade fiscal;


VIII – estabelecer parcerias com entidades de classe, instituições financeiras, universidades, centros de pesquisa e organizações do terceiro setor, visando à qualificação profissional e ao fortalecimento do ambiente de negócios;


IX – promover feiras, exposições, rodadas de negócios, eventos e campanhas de incentivo à produção e ao comércio local;


X – apoiar o processo de desburocratização e simplificação de procedimentos para a formalização e regularização de empresas, inclusive por meio da Sala do Empreendedor ou órgão equivalente;


XI – incentivar o associativismo e o cooperativismo como instrumentos de fortalecimento da economia local;

XII – desenvolver políticas de atração de investimentos, promovendo o Município como ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial e à inovação;


XIII – acompanhar indicadores econômicos e elaborar estudos técnicos para subsidiar as ações da Administração Municipal no setor econômico;


XIV – articular-se com os Conselhos Municipais e demais instâncias de participação voltadas ao desenvolvimento econômico;


XV – planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da produção agrícola, da agroindústria e do abastecimento alimentar no Município;


XVI – promover o apoio e a integração dos produtores rurais ao mercado consumidor, estruturando e supervisionando equipamentos públicos de abastecimento, como mercados, feiras livres e o CEASA municipal;


XVII – incentivar programas de fortalecimento da agricultura familiar, da produção rural sustentável e do escoamento da produção agrícola;


XVIII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a promoção do desenvolvimento rural e do abastecimento urbano, com vistas à segurança alimentar;


XIX – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas.