LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025
Art. 15. À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – formular, implementar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas educacionais do Município, com foco na promoção do acesso, permanência, qualidade e equidade no ensino;
II – planejar, organizar, manter e supervisionar a rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais da educação básica;
III – assegurar a oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, e da educação infantil em creches e pré-escolas, em regime de colaboração com os demais entes federados;
IV – elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, promovendo sua articulação com os planos estadual e nacional de educação;
V – garantir o cumprimento dos parâmetros de qualidade educacional, inclusive quanto à infraestrutura escolar, acessibilidade, alimentação escolar, transporte e material didático;
VI – organizar e manter o sistema municipal de ensino, promovendo o credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das instituições educacionais sob sua competência;
VII – planejar e executar programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, nvalorizando o magistério e os demais servidores da área;
VIII – promover a gestão democrática da educação pública, estimulando a participação da comunidade escolar e o fortalecimento dos conselhos escolares e do Conselho Municipal de Educação;
IX – implementar políticas de inclusão, diversidade, alfabetização, letramento, educação especial, educação no campo e outras modalidades conforme as necessidades locais;
X – articular-se com órgãos federais e estaduais para a execução de programas educacionais e a captação de recursos e apoio técnico;
XI – coordenar o sistema de avaliação da aprendizagem dos estudantes da rede municipal, com vistas à melhoria da qualidade do ensino;
XII – gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observando os critérios legais de aplicação;
XIII – garantir a oferta da alimentação escolar com acompanhamento nutricional e controle de qualidade;
XIV – planejar e executar, em articulação com outras secretarias, projetos de educação ambiental, cidadania, cultura de paz, saúde escolar e demais temas transversais;
XV – desenvolver políticas de modernização da gestão escolar e das práticas pedagógicas, promovendo a inovação tecnológica no ensino;
XVI – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas.
