Secretaria Municipal de Economia

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Art. 9º. À Secretaria Municipal de Economia compete:
I – formular, coordenar e executar a política econômica, tributária e fiscal do Município, observadas as
diretrizes do plano de governo e as normas de finanças públicas;
II – gerir os instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro, compreendendo o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os
demais órgãos da Administração Municipal;
III – coordenar, controlar e avaliar a arrecadação da receita municipal, especialmente a tributária, zelando
pela sua efetividade e justiça fiscal;
IV – gerir os cadastros imobiliário e mobiliário do Município, promovendo sua atualização e integração aos
sistemas de arrecadação e controle;
V – normatizar e supervisionar os procedimentos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos
municipais, promovendo ações de combate à evasão fiscal;
VI – exercer a administração e fiscalização dos tributos municipais, inclusive taxas, contribuições e preços
públicos;
VII – analisar, elaborar e emitir pareceres em processos de incentivos fiscais, parcelamentos, remissões e
outros benefícios de natureza tributária;
24/07/2025, 08:29 Matéria – Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/58447 2/11
VIII – coordenar a elaboração de estudos de impacto financeiro e atuarial de políticas públicas e projetos de
lei de iniciativa do Executivo Municipal;
IX – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
X – administrar os recursos financeiros do Tesouro Municipal, inclusive os provenientes de transferências
constitucionais e legais;
XI – promover a modernização da gestão tributária, orçamentária e financeira, com uso de tecnologias e
integração de sistemas;
XII – executar os pagamentos e proceder à emissão de empenhos, liquidações e demais documentos
decorrentes da execução orçamentária, por meio de agentes distintos, respeitando o princípio da
segregação de funções e as competências primárias dos órgãos financeiros e contábeis do Município;
XIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam legalmente atribuídas.