Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Art. 16. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
a) No âmbito da cultura:
I – formular, coordenar, implementar e avaliar as políticas públicas de cultura no âmbito do Município, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;
II – promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando as expressões artísticas, a memória
histórica, o patrimônio material e imaterial e a identidade local;
III – fomentar e apoiar a produção artística e cultural em suas diversas linguagens, por meio de editais,
prêmios, bolsas, convênios, parcerias e demais instrumentos de incentivo;
IV – planejar e executar programas e ações voltados à formação e à qualificação de artistas, agentes
culturais, técnicos e gestores;
V – gerir os equipamentos culturais sob responsabilidade do Município, tais como bibliotecas, museus,
centros culturais, teatros, cinemas, galerias, espaços públicos de cultura e demais estruturas afins;
VI – coordenar políticas de preservação, proteção, conservação, restauração e valorização do patrimônio
histórico e cultural do Município, em articulação com os órgãos de tutela competentes;
VII – promover o acesso à cultura como direito fundamental, com atenção à diversidade, à inclusão e à
descentralização territorial das ações culturais;
VIII – apoiar e viabilizar a realização de eventos, mostras, feiras, festivais, apresentações e atividades
artístico-culturais;
IX – articular-se com os conselhos municipais de cultura e com os sistemas estadual e nacional para fins de
cooperação técnica, normativa e financeira;
b) No âmbito do turismo:
I – formular e executar a política municipal de turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor
como vetor de geração de emprego, renda e valorização territorial;
II – inventariar, mapear, promover e estruturar os atrativos turísticos do Município, em articulação com os
setores público e privado;
III – fomentar o turismo cultural, histórico, religioso, de natureza, rural, gastronômico e demais segmentos
com potencial local;
24/07/2025, 08:29 Matéria – Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/58447 7/11
IV – apoiar a organização de eventos de interesse turístico, promovendo a divulgação institucional do
Município como destino atrativo;
V – estabelecer parcerias com os demais entes federativos, com o setor produtivo e com entidades do
terceiro setor, visando à promoção do turismo local;
VI – desenvolver políticas de qualificação de serviços turísticos e de capacitação de profissionais do setor;
VII – participar de fóruns, feiras, conselhos e instâncias regionais e nacionais relacionadas à cultura e ao
turismo;
VIII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas.