I – Planejar e gerir a saúde ocupacional no âmbito da Administração Municipal,
compreendendo:
a) o desenvolvimento e a execução de políticas de saúde ocupacional para os
servidores municipais, com foco na prevenção de doenças e no diagnóstico precoce de condições de risco, nos termos da Lei Complementar nº 457/2020;
b) a implantação e promoção de programas de saúde e bem-estar, observando-se a inclusão de servidores com deficiência, nos termos da Lei nº 2.073/1992 e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
II – Controlar e gerenciar os afastamentos e licenças médicas dos servidores,
competindo-lhe:
a) gerir os processos de licenças médicas e afastamentos por motivo de saúde, em consonância com os prazos e requisitos estabelecidos na Lei nº 2.073/1992;
b) acompanhar os afastamentos com base na Lei Complementar nº 457/2020,
especialmente no que se refere à isenção de IRRF e de contribuição previdenciária para servidores com deficiência, conforme laudo médico pericial;
c) aplicar os procedimentos de reavaliação periódica dos servidores afastados por doenças graves, em conformidade com os prazos e regulamentos previstos na legislação vigente.
III – Promover a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores públicos municipais, através de:
a) ações preventivas voltadas à saúde ocupacional;
b) implantação de ações de ergonomia no ambiente de trabalho, inclusive adequação dos postos para servidores com deficiência, nos termos da legislação pertinente.
IV – Prover apoio psicossocial e processos de reabilitação, cabendo-lhe:
a) estabelecer e executar programas de apoio psicológico para servidores afastados por doenças ocupacionais ou transtornos mentais relacionados ao trabalho;
b) garantir a reabilitação e reintegração gradual e segura dos servidores afastados, visando ao retorno ao ambiente laboral em condições adequadas.
V – Atuar de forma integrada com os órgãos da saúde pública e segurança no trabalho, devendo:
a) articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos, para acompanhamento dos servidores com doenças graves, como neoplasias e doenças cardiovasculares;
b) desenvolver e promover treinamentos sobre segurança no trabalho, uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – e práticas seguras nos ambientes laborais.
VI – Elaborar relatórios técnicos e estabelecer indicadores de saúde ocupacional, incluindo:
a) a análise sistemática de dados sobre absenteísmo, doenças ocupacionais e
reabilitações funcionais, com apresentação periódica à alta gestão e à área de Recursos Humanos;
b) avaliações periódicas das condições de trabalho dos servidores, visando melhorias contínuas nos processos de gestão de saúde ocupacional.
VII – Avaliar as condições de deficiência e promover a inclusão de servidores PCD, incumbindo-lhe:
a) realizar a avaliação biopsicossocial dos servidores com deficiência, conforme previsto na Lei Complementar nº 457/2020 e na Lei nº 13.146/2015;
b) promover ações de inclusão funcional, garantindo as adaptações necessárias e a igualdade de condições para o exercício das atribuições, conforme dispositivos da Lei nº 2.073/1992.
§ 1º O Núcleo de Apoio à Saúde do Servidor Público Municipal – NASSA – atua no apoio psicossocial e reabilitação de servidores afastados por doenças físicas ou transtornos psicológicos, não sendo sua atribuição acompanhar diretamente os servidores com deficiência.
§ 2º Compete ainda ao NASSA:
I – oferecer apoio psicoterapêutico e promover ações preventivas para servidores em tratamento médico;
II – garantir suporte adequado ao retorno ao trabalho após período de afastamento por motivo de saúde mental ou emocional.
