I- Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades para realização de concurso público e processo seletivo, bem como o controle de vagas.
II – Elaboração de editais de convocação de concurso público e processo seletivo, bem como de decretos de nomeações e de decretos de torna sem efeito as nomeações dos candidatos que não compareceram para a posse.
III- Comunicação por e-mail e telefone dos candidatos convocados em concursos públicos.
IV – Prestar Informações aos candidatos que participaram dos concursos realizados pelo município, em relação à classificação, ao número de convocados, validade dos concursos, documentações solicitadas para posse, bem como informações de previsão para novas convocações e para realização de novos concursos.
V – Elaboração de portarias para abertura de processo administrativo disciplinar e sindicância.
VI – Emissão de portarias, decretos e termos referentes as decisões dos processos administrativos e sindicâncias.
VII – Notificações dos servidores e secretarias das decisões proferidas pela autoridade competente nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias.
VIII – Assessoramento a Caesp – Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e as comissões complementares de estágio probatório, solicitando das secretarias a realização do estágio probatório, da elaboração das portarias de estabilidade dos servidores que encerraram o estágio probatório, controle de todos os servidores em estágio probatório, respostas a servidores e secretarias a questionamentos do estágio.
IX- Análise dos processos de responsabilidade de infrações de trânsito e notificações quanto ao ressarcimento dos responsáveis.
X – Notificações relacionados a restituição ao erário.
XI – Análise dos processos de gratificação de difícil acesso e difícil provimento.
XII – Informações as Secretarias quanto a servidores e outras informações.
XIII – Análise dos processos de exoneração a pedido, verificando se os servidores possuem alguma ocorrência que impeça a continuidade do processo.
XIV – Informações atendendo questionamentos do Ministério Público; Tribunal de Contas dos Municípios; do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, das secretarias e autarquias; de outros órgãos oficiais; de servidores, de candidatos que participaram dos concursos realizados pelo município, referentes a assuntos relacionados a Secretaria.
XV – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
