LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 8º. À Secretaria de Governo compete:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no
relacionamento com os órgãos da administração municipal, com os
Poderes Legislativo e Judiciário, com entidades da sociedade civil e
com os cidadãos;
II – coordenar, acompanhar e articular a execução das diretrizes,
programas e projetos estratégicos definidos pelo Chefe do Poder
Executivo, em articulação com os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal;
III – promover a articulação institucional com as demais esferas de
governo e com os entes federativos, visando à cooperação técnica,
política e administrativa;
IV – coordenar e supervisionar a tramitação e o acompanhamento de
proposições legislativas de interesse do Executivo Municipal, prestando
apoio técnico-jurídico ao Prefeito;
V – gerenciar as agendas, compromissos e eventos oficiais do Chefe do
Poder Executivo;
VI – coordenar a elaboração de mensagens, discursos e manifestações
oficiais do Prefeito;
VII – promover a integração entre as secretarias e órgãos municipais,
visando à eficiência da ação governamental e à comunicação interna;
VIII – planejar e executar ações de apoio político e administrativo ao
Prefeito, inclusive em atividades externas e de representação
institucional;
IX – acompanhar e apoiar a execução das políticas públicas prioritárias
e dos programas de governo, promovendo sua avaliação e
realinhamento estratégico;
X – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente
conferidas.