Secretaria de Governo

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025. 

Art. 8º. À Secretaria de Governo compete:

I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no

relacionamento com os órgãos da administração municipal, com os

Poderes Legislativo e Judiciário, com entidades da sociedade civil e

com os cidadãos;

II – coordenar, acompanhar e articular a execução das diretrizes,

programas e projetos estratégicos definidos pelo Chefe do Poder

Executivo, em articulação com os demais órgãos e entidades da

Administração Municipal;

III – promover a articulação institucional com as demais esferas de

governo e com os entes federativos, visando à cooperação técnica,

política e administrativa;

IV – coordenar e supervisionar a tramitação e o acompanhamento de

proposições legislativas de interesse do Executivo Municipal, prestando

apoio técnico-jurídico ao Prefeito;

V – gerenciar as agendas, compromissos e eventos oficiais do Chefe do

Poder Executivo;

VI – coordenar a elaboração de mensagens, discursos e manifestações

oficiais do Prefeito;

VII – promover a integração entre as secretarias e órgãos municipais,

visando à eficiência da ação governamental e à comunicação interna;

VIII – planejar e executar ações de apoio político e administrativo ao

Prefeito, inclusive em atividades externas e de representação

institucional;

IX – acompanhar e apoiar a execução das políticas públicas prioritárias

e dos programas de governo, promovendo sua avaliação e

realinhamento estratégico;

X – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente

conferidas.