Recadastramento de comércios em áreas públicas de Anápolis começa nesta segunda-feira (23)

Iniciativa tem como objetivo organizar a ocupação dos espaços públicos, aprimorar o controle administrativo e dar mais eficiência à fiscalização das atividades comerciais realizadas em áreas sob responsabilidade do município

(Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis)

A Prefeitura de Anápolis inicia, na próxima segunda-feira (23), o recadastramento obrigatório de todas as autorizações, permissões e concessões de uso de áreas públicas destinadas a atividades comerciais no município. O cadastro deve ser feito no site https://hmg-360.anapolis.go.gov.br/publico/formulario/69987ba5ad09fbf7bf8a6e71/responder . Depois os interessados precisam comparecer presencialmente Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec), no departamento de Fiscalização de Posturas, para assinar a documentação.

A determinação consta em decreto publicado no Diário Oficial no dia 30 de janeiro e abrange qualquer modalidade de comércio instalada em espaços públicos. O prazo é de noventa dias a partir da publicação do decreto. A atualização cadastral inclui feiras livres e noturnas, comércio ambulante, food trucks, trailers, quiosques, bancas, barracas, estruturas fixas ou móveis, além de atividades temporárias ou permanentes.

A medida foi decretada pela o prefeito Márcio Corrêa (PL) que identificou irregularidades na utilização de áreas públicas como o uso para fins de sublocação. “Não vamos permitir que espaços públicos virem fonte de renda para quem não está trabalhando. A concessão existe para quem realmente exerce a atividade no local”, frisou.

Com a nova norma, ficou instituído o Cadastro Municipal de Uso Comercial de Áreas Públicas, que funcionará de forma única e centralizada. A iniciativa tem como objetivo organizar a ocupação dos espaços públicos, aprimorar o controle administrativo e dar mais eficiência à fiscalização das atividades comerciais realizadas em áreas sob responsabilidade do município.

Recadastramento

Para efetuar o recadastramento será necessário apresentar informações completas, como identificação do permissionário, atividade exercida, localização exata do ponto, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado, termo de responsabilidade e situação de débitos junto ao município.

Também é obrigatória a padronização visual das estruturas comerciais, respeitando critérios de dimensões, materiais, cores, tipologia, higiene, segurança e acessibilidade, com prazo mínimo de 180 dias para adequação.

A falta de recadastramento não gera cassação automática, mas pode abrir procedimento administrativo. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas sanções como suspensão da atividade, revogação da permissão ou retirada da estrutura, já que as autorizações não garantem direito adquirido e podem ser revogadas conforme o interesse público.

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