Prefeitura de Anápolis reduz em até 10 vezes tempo para abertura de novas empresas no município

Concessão do documento será feita por meio de autodeclaração eletrônica, na qual o responsável pela empresa declara que atende às normas necessárias para o funcionamento da atividade

(Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis)

A Prefeitura Municipal de Anápolis adotou uma nova medida que irá desburocratizar o processo de abertura de empresas de baixo e médio riscos – agilizando em até 10 vezes o prazo para o início das atividades. A iniciativa permite que novos CNPJs nessas condições comecem a operar com alvará provisório, com validade de 180 dias, sem precisar aguardar as vistorias dos órgãos municipais. Com isso o documentado que levava em média entre 7 e 10 dias, passa a ser emitido em até 1 dia útil.

A nova regra está prevista no Decreto nº 52.585, publicado em 5 de março de 2026. Ela especifica que empresas enquadradas nesses níveis de risco poderão iniciar as atividades logo após o registro empresarial, sem a necessidade de esperar a conclusão de todas as inspeções para verificar cumprimentos legais como sanitárias, ambientais e de segurança.

A concessão do documento será feita por meio de autodeclaração eletrônica, na qual o responsável pela empresa declara que atende às normas necessárias para o funcionamento da atividade. Caso as informações prestadas sejam falsas ou as exigências não sejam cumpridas, o alvará poderá ser cancelado e o responsável estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Durante a vigência do alvará provisório, os órgãos municipais poderão realizar fiscalizações e inspeções. Se o estabelecimento estiver regular, o documento poderá ser convertido em alvará definitivo. Caso sejam identificadas irregularidades, o responsável será notificado para realizar as adequações dentro do prazo determinado.

O decreto também estabelece a classificação das atividades econômicas em baixo, médio e alto risco. Apenas as duas primeiras categorias poderão receber o alvará provisório. Atividades consideradas de alto risco, como aquelas que envolvem produtos inflamáveis, grande aglomeração de pessoas ou maior impacto ambiental, continuam sujeitas às exigências, licenças prévias e vistorias antes do início das operações.

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