A Prefeitura de Anápolis publicou no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº 593, de 30 de dezembro de 2025, que promove uma ampla atualização no Código Tributário e de Rendas do Município, em vigor desde 2006. A nova legislação moderniza regras, ajusta dispositivos à legislação federal e aprimora os mecanismos de arrecadação, fiscalização e justiça tributária.
Mudanças no ISSQN
Entre as principais alterações estão as regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A lei adequa a competência tributária em casos de prestação de serviços por empresas sediadas fora do município e redefine critérios para identificar o domicílio do tomador em serviços específicos.
Em conformidade com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixa de ser permitida a dedução de materiais da base de cálculo do ISS para serviços ligados à engenharia, arquitetura e construção civil, previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços.
A lista de atividades sujeitas ao imposto também foi atualizada para se alinhar à Lei Complementar Federal nº 116/2003. Destaca-se a tributação de serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e animais, realizados por meio de tecnologias como telefonia móvel, satélite ou rádio, independentemente de o prestador ser proprietário da infraestrutura utilizada.
Novas regras de multas e penalidades
A legislação reorganiza as penalidades aplicáveis ao descumprimento de obrigações tributárias. As multas passam a seguir critérios mais objetivos, com percentuais diferenciados conforme o tipo e a gravidade da infração, como atraso no pagamento, omissão de informações, fraude ou falta de emissão de documentos fiscais. A medida busca garantir maior segurança jurídica e proporcionalidade nas sanções.
Nova regulamentação da Taxa de Serviços Urbanos
Outro destaque é a criação de um novo regramento para a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), destinada ao custeio do manejo de resíduos sólidos urbanos. A lei define o fato gerador, a base de cálculo, os critérios de rateio e as formas de cobrança, incluindo a possibilidade de arrecadação conjunta com a fatura de água e esgoto, mediante convênio com a SANEAGO.
A base de cálculo da TSU considerará fatores relacionados ao uso do imóvel e ao consumo de água, medido em metros cúbicos. O índice de correção anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o ano de 2026, o fato gerador ocorrerá em 1º de abril; a partir de 2027, passará a ser em 1º de janeiro.
A norma também prevê isenções e hipóteses de não incidência, contemplando, entre outros, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, imóveis de interesse social, aposentados, pensionistas e contribuintes em situação de vulnerabilidade, desde que atendidos os critérios legais.
Fortalecimento da administração tributária
A lei traz ainda avanços na administração tributária, com ajustes nas regras de compensação e restituição de créditos, na cobrança da dívida ativa e na ampliação do uso de meios eletrônicos para intimação e comunicação entre o Fisco e os contribuintes.
Vigência
A Lei Complementar nº 593/2025 está em vigor desde a data de sua publicação. Os dispositivos que exigem detalhamento técnico serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.
