Novas regras para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A Prefeitura de Anápolis está modernizando a forma como as empresas prestadoras de serviço devem lidar com suas obrigações fiscais. No dia 13 de maio de 2025, foi publicado o Decreto nº 51.678, que traz novidades importantes para quem emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O objetivo do decreto é atualizar as regras antigas, que já não correspondiam mais à realidade do dia a dia, e implantar um modelo mais moderno, digital e transparente.
Além disso, no dia 19 de maio de 2025, foram publicadas cinco novas portarias (nº 460 a 464/2025) que explicam com mais detalhes como funcionam essas mudanças. Veja o que cada uma trata:
📄 Portaria nº 460/2025
Explica as regras gerais para emitir a NFS-e, como se cadastrar para ter acesso ao sistema online (ISS.NET), e como devem ser feitas as declarações mensais de serviços prestados ou contratados. Também informa quem precisa entregar essas declarações e como funciona o encerramento automático da apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de cada mês.
🧾 Portaria nº 461/2025
Define as situações em que o contribuinte pode cancelar ou substituir uma nota fiscal já emitida, e em quais casos pode usar a chamada Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que permite corrigir informações sem precisar cancelar ou substituir a nota.
🏦 Portaria nº 462/2025
Regulamenta um modelo específico de declaração fiscal exigido das instituições financeiras, como bancos, chamado DES-IF. Essa declaração também passou por atualizações.
🏷 Portaria nº 463/2025
Organiza a ligação entre as atividades exercidas pelas empresas (CNAE) e os tipos de serviços tributáveis com o ISSQN. Isso inclui informações sobre alíquotas (percentuais de imposto) e quais serviços devem ser enquadrados em cada item da lei.
📦 Portaria nº 464/2025
Permite que empresas que fazem locação de bens móveis (como aluguel de equipamentos, por exemplo) possam emitir NFS-e, mesmo que essa atividade não gere ISSQN. A ideia é aumentar o controle e a transparência, assim como facilitar a vida do contribuinte junto a seus contratantes.
Por que isso é importante?
Essas mudanças fazem parte do esforço da Prefeitura para:
- Modernizar o sistema fiscal municipal;
- Facilitar a vida dos contribuintes e contadores;
- Aumentar a transparência e a segurança nas informações fiscais;
- Evitar erros e retrabalho com documentos fiscais.
Se você é empresário, contador ou prestador de serviços, é muito importante se atualizar sobre essas novas regras. Elas já estão em vigor!
Legislação Tributária Municipal pertinente:
(Arquivos com os outros decretos e o CTRMA abaixo)
Decreto 42.764-18 – Domicílio Tributário Eletrônico, DTE
Decreto 42.185-18 – Protesto Eletrônico
Decreto 51.678-25 – Disposições Gerais NFS-e
Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis (CTRMA) – Consolidado