Ação preventiva da Prefeitura leva proprietários de lotes a realizarem limpeza

Em 2026, cerca de 85% dos proprietários comunicados realizaram a limpeza dos terrenos dentro do prazo

(Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis)

A atuação da Prefeitura de Anápolis na orientação aos proprietários de lotes com mato alto registra resultado positivo. Em 2026, cerca de 85% dos 4.011 proprietários comunicados realizaram a limpeza dos terrenos após receberem o comunicado do Município, demonstrando a efetividade da ação preventiva.

Os dados são da Gerência de Endemias, que realiza um trabalho preventivo junto aos proprietários de terrenos. Durante as ações, os agentes comunicam os responsáveis sobre a necessidade de limpeza e estabelecem um prazo para que o serviço seja realizado.

Quando o proprietário atende ao comunicado e realiza a limpeza dentro do prazo, o caso é solucionado sem a necessidade de outras medidas. Nos casos em que a limpeza não é realizada no período estabelecido, a situação é encaminhada ao setor de Posturas para as providências previstas na legislação.

Em 2026, apenas 15% dos casos precisaram ser encaminhados para o setor de Posturas. A partir do encaminhamento, o proprietário é formalmente notificado pelo setor e recebe novo prazo de 15 dias para realizar a limpeza do imóvel.

O descumprimento do prazo estabelecido pela Posturas pode resultar na aplicação de multa, além da cobrança pelo serviço de limpeza executado pela Prefeitura, conforme previsto na legislação.

O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa inicial de 10% sobre o valor do IPTU ou ITU. Em caso de reincidência, a penalidade sobe para 30% e, persistindo a irregularidade, pode alcançar 50%.

Além da multa, a legislação estabelece que, caso o responsável não realize a limpeza após a intimação, o Poder Público Municipal poderá executar diretamente os serviços de roçagem e limpeza da calçada, do passeio público e do terreno. Nesses casos, é cobrada do proprietário uma indenização de R$ 3,00 por metro quadrado, destinada ao ressarcimento das despesas decorrentes da execução dos serviços pelo Município. Os valores poderão ser lançados na cobrança do IPTU.

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