Prefeitura muda lógica de compensação ambiental com regras mais modernas e efetivas

Agora fica a cargo do contribuinte plantar e zelar pela manutenção da muda por um período de 24 meses

(Foto: Paulo de Tarso / Prefeitura de Anápolis)

A Prefeitura de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, instituiu novas regras para o corte de árvores na área urbana. Se antes a pessoa física ou jurídica solicitante participava de forma passiva ao apenas comprar e doar as mudas para o viveiro municipal– agora fica a cargo do contribuinte plantar e zelar pela manutenção da muda por um período de 24 meses.

A norma reforça que toda pessoa física ou jurídica autorizada a realizar o corte deverá fazer a compensação não apenas doando mudas de forma meramente simbólica. As mudas terão deverão ser plantadas terão que apresentar porte adequado, com altura entre 1,5 e 2,5 metros, sistema radicular desenvolvido e condições ideais para arborização urbana, como o local, além das obrigações de manutenção, assegurando maior taxa de sobrevivência e efetividade ambiental.

“Na legislação anterior, a pessoa física ou jurídica simplesmente pagava por uma quantidade de mudas ou então plantava em uma área e, como não estava previsto na legislação o manejo, a maioria dessas mudas morriam antes de atingir o processo de rusticidade’, diz o subsecretário de meio ambiente Sandro Dourado.

Substituir o plantio pela simples doação de mudas só será possível em situações excepcionais, quando ficar comprovado que não há como realizar o plantio e, ainda assim, com autorização do órgão ambiental. Já em casos de árvores nativas do Cerrado, de grande porte ou de maior importância ambiental, a doação não será permitida.

Termo de Compromisso

A Instrução Normativa estabelece, também, que o processo de autorização passa a exigir a formalização de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, documento obrigatório assinado entre o solicitante e o Município. Nesse termo, são definidos de forma clara todos os deveres do responsável, como a quantidade de mudas a serem plantadas, o local do plantio, os prazos, as obrigações de manutenção por, no mínimo, 24 meses, além da apresentação de relatórios de acompanhamento.

A assinatura desse termo pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente ou on-line pelo Gov.br, e é uma condição indispensável para a emissão da autorização de corte, garantindo que a compensação ambiental seja efetivamente cumprida. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas, aplicação de multas, exigência de novo plantio e até impedimento para futuras autorizações.

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