O prazo para limpeza de lotes com mato alto em Anápolis terminou no último dia 12 de abril e, a Prefeitura já iniciou a identificação dos imóveis em situação irregular para aplicação das multas. A intimação geral foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de março, quando foi concedido prazo de 30 dias para adequação. A medida tem como objetivo garantir a manutenção dos imóveis e evitar riscos à população.
O descumprimento implica multa inicial de 10% sobre o valor do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) ou Imposto Territorial Urbano (ITU). Em caso de reincidência, a penalidade sobe para 30% e, persistindo a irregularidade, pode chegar a até 50% do valor do imposto.
O cálculo da multa é feito com base no valor anual do tributo — IPTU para imóveis com construção e ITU para terrenos vazios. Em um exemplo, um imóvel com IPTU de R$ 500 teria multa inicial de R$ 50, que pode subir para R$ 150 em caso de reincidência, e chegar a R$ 250 na penalidade máxima. Caso o proprietário não realize a limpeza, o município poderá executar o serviço de roçagem e capina, com custo de R$ 2,50 por metro quadrado. Considerando um terreno de 300 metros quadrados, o valor do serviço seria de R$ 750, fazendo com que o total a ser pago possa chegar a R$ 1.000.
Já em um imóvel com IPTU de R$ 1.000, a multa inicial seria de R$ 100, podendo subir para R$ 300 em caso de reincidência, e alcançar R$ 500 na penalidade máxima. Somado ao custo de R$ 750 pela execução do serviço de limpeza em um lote de 300 metros quadrados, o valor total pode chegar a R$ 1.250.
Os valores serão cobrados de formas distintas. No caso da multa, os proprietários irão receber a cobrança juntamente com o carnê do IPTU ou ITU, seguindo os prazos definidos no calendário fiscal do município. Já quando a Prefeitura executar o serviço de capina e roçagem, os custos serão cobrados à parte, por meio de DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal) por meio do Portal do Cidadão.
Os autos de infração serão publicados no Diário Oficial do Município, garantindo ao proprietário o prazo de 10 dias para apresentação de defesa.
