I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, patrimoniais, de frota, contratos, convênios e planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria, promovendo a integração entre as Gerências subordinadas;
II – Elaborar, implementar e monitorar políticas, normas e procedimentos internos voltados à padronização, racionalização e modernização da gestão administrativa da SEMAD;
III – Controlar e acompanhar a formalização, execução, fiscalização e encerramento de contratos e convênios sob responsabilidade da Secretaria, em articulação com os setores competentes;
IV – Coordenar e executar a gestão de bens móveis e veículos oficiais, assegurando seu uso adequado, conservação, inventário, registro patrimonial, movimentação e destinação final;
V – Gerenciar o planejamento estratégico, orçamentário e financeiro da Secretaria, elaborando propostas, acompanhando sua execução e promovendo a avaliação de resultados;
VI – Promover a articulação entre as unidades administrativas da SEMAD e demais órgãos da Administração Municipal, visando à uniformidade de procedimentos, cooperação institucional e melhoria dos serviços prestados;
VII – Propor e implementar medidas de eficiência administrativa, com foco na economicidade, transparência, inovação, controle interno e atendimento à legislação vigente;
VIII – Propor, revisar, normatizar e fiscalizar o cumprimento das Instruções Normativas referentes a serviços e procedimentos específicos sob responsabilidade da Diretoria;
IX – Supervisionar a produção de relatórios técnicos, demonstrativos e informações gerenciais, para subsidiar a tomada de decisão e atender aos órgãos de controle interno e externo;
X – Apoiar tecnicamente os setores da Secretaria na execução de suas atividades operacionais e administrativas, assegurando suporte logístico, documental e de pessoal;
XI – Zelar pelo cumprimento das normas legais e institucionais, garantindo a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito da Diretoria;
XII – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal ou estabelecidas em norma específica.
