DA GESTÃO DE PESSOAS
I. planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à administração de
recursos humanos no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme as
diretrizes legais;
II. elaborar e implementar políticas e estratégias para o dimensionamento e
alocação da força de trabalho, considerando as necessidades dos órgãos e entidades municipais;
III. gerenciar processos de movimentação, remoção, remanejamento, promoção, progressão e demais atos da vida funcional dos servidores;
IV. planejar, executar e avaliar programas de capacitação, treinamento,
aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores municipais;
V. implementar e coordenar sistemas de avaliação de desempenho funcional,
promovendo o reconhecimento e a valorização dos servidores;
VI. prestar suporte técnico e administrativo aos demais setores quanto a
informações e procedimentos relacionados à gestão de pessoas;
VII. propor e implementar normas, rotinas e procedimentos para a gestão de pessoas, visando à eficiência, transparência e legalidade;
VIII. coordenar, em articulação com setores competentes, ações de saúde ocupacional, segurança do trabalho e qualidade de vida no ambiente laboral;
IX. supervisionar a organização, guarda e acesso à documentação funcional dos servidores, observando a legislação vigente;
X. promover políticas de inclusão, respeito à diversidade e combate à
discriminação no ambiente de trabalho;
XI. colaborar com iniciativas de inovação, transformação digital e
desburocratização dos processos de gestão de pessoas;
XII. executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam legalmente delegadas pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação.
DO PONTO ELETRÔNICO
XIII – gerenciar os registros de frequência dos servidores públicos municipais,
assegurando a correta apuração da jornada de trabalho, em conformidade com as normas vigentes;
XIV – conferir e validar diariamente os registros de ponto de todos os servidores da Administração Direta e Indireta, identificando inconsistências, ausências e atrasos, e procedendo ao lançamento correto das informações para fins de folha de pagamento;
XV – realizar o lançamento e controle de ocorrências funcionais no sistema de gestão de pessoas, tais como faltas, abonos, licenças, férias e escalas, bem como efetuar a correção de dados inconsistentes ou divergentes;
XVI – monitorar a frequência dos servidores públicos municipais, prestando suporte às chefias e orientações aos servidores quanto ao cumprimento das obrigações funcionais relativas à jornada de trabalho;
XVII – prestar atendimento direto aos servidores de toda a Prefeitura quanto a dúvidas, solicitações e orientações relativas ao ponto eletrônico e à gestão de frequência;
XVIII – apoiar a Diretoria de Gestão de Pessoas na análise e tomada de decisões relativas à frequência e assiduidade dos servidores, fornecendo dados e relatórios técnicos sempre que necessário;
XIX – acompanhar e assegurar o correto funcionamento do sistema eletrônico de ponto, inclusive em sua modalidade por aplicativo móvel com geolocalização, adotado pela maioria das unidades administrativas;
XX – realizar a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos físicos de ponto eletrônico, sendo eles coletores biométricos, bem como efetuar a coleta manual em unidades sem conectividade;
XXI – executar manutenções, atualizações e ajustes no sistema de ponto eletrônico, visando à otimização de seu desempenho e à melhoria contínua da experiência de uso por servidores e gestores;
XXII – manter atualizado o inventário dos equipamentos de ponto sob responsabilidade do setor, solicitando reposição, substituição ou realocação conforme a necessidade das unidades;
XXIII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas, especialmente no tocante à gestão de frequência, suporte à vida funcional dos servidores e operação dos sistemas de controle eletrônico.
