I – gerir, planejar, supervisionar, coordenar e dirigir as atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas, garantindo a consecução de seus objetivos e metas, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação;
II – garantir a integração, a comunicação e o controle com as áreas de Recursos Humanos situadas nas demais Secretarias municipais, atuando como órgão central de referência, promovendo a articulação de políticas, interlocução contínua e intercâmbio de dados, com vistas à uniformização de procedimentos, cooperação técnica e eficiência da gestão de pessoas em todo o município;
III – propor, formular e implementar políticas, diretrizes, planos, programas e projetos estratégicos relacionados à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria e da Administração Pública Municipal;
IV – implementar as diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos pelo Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação em matéria de gestão de pessoas, mobilizando a Diretoria e todas as gerências subordinadas, coordenando e executando as ações necessárias para sua efetiva aplicação no âmbito organizacional, com vistas à conformidade institucional, padronização de rotinas e eficiência dos processos;
V – supervisionar processos de admissão, nomeação, movimentação, progressão funcional, aposentadoria e concessão de benefícios aos servidores municipais;
VI – fornecer, a órgãos de controle interno e setores correlatos — como
Procuradoria‑Geral do Município e Controladoria — relatórios periódicos e
informações atualizadas sobre servidores públicos municipais, incluindo dados
cadastrais, quadro funcional, licenças, afastamentos, aposentadorias, promoções e demais movimentações, atendendo às solicitações legais, normativas e administrativas;
VII – assegurar a conformidade das ações da Diretoria com a legislação vigente, os princípios constitucionais da Administração Pública e as diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal e demais órgãos superiores;
VIII – coordenar e supervisionar as atividades das Gerências subordinadas (Gerência de Gestão de Pessoas e Ponto Eletrônico; Gerência de Posse, Protocolo e Apoio Administrativo; Gerência de Medicina do Trabalho; Gerência de Análise de Processos e Normas; Gerência de Gestão de Carreira e Operações), garantindo integração, padronização e eficiência dos trabalhos;
IX – promover a articulação e cooperação com as demais Diretorias e unidades da SEMAD, bem como com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para integração e sinergia das ações de gestão de pessoas;
X – coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos de cada unidade, promovendo orientação aos órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas, visando maior celeridade, correta instrução processual e eficiência nos resultados;
XI – receber e analisar demandas judiciais em matéria de pessoal, encaminhando-as à Procuradoria‑Geral do Município, Controladoria e demais autoridades judiciais, emitindo pareceres sobre o cumprimento de sentenças relativas a servidores públicos (como reintegração, pagamento de diferenças, reconhecimento de tempo de serviço, desconto de pensão alimentícia etc.) e assegurar a efetiva implementação das decisões proferidas;
XII – coordenar e implementar programas de capacitação, treinamento e
desenvolvimento profissional, visando à qualificação e eficiência dos servidores;
XIII – normatizar e padronizar processos administrativos relacionados à gestão de pessoas, assegurando uniformidade e legalidade das ações;
XIV – propor os recursos materiais e tecnológicos necessários ao funcionamento da Diretoria e gerências acessórias, otimizando a aplicação dos recursos públicos;
XV – supervisionar a execução de demandas relacionadas à gestão de pessoas, emitindo pareceres e despachos em processos administrativos;
XVI – promover ações de inovação e transformação digital na gestão de pessoas, alinhadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação;
XVII – coordenar procedimentos disciplinares na esfera de pessoal, em conjunto com a Gerência de Análise de Processos e Normas, assegurando o devido processo legal e aplicação uniforme de penalidades;
XVIII – monitorar e avaliar o desempenho funcional dos servidores, coordenando processos de avaliação de desempenho e acompanhamento de estágio probatório, junto à Gerência responsável;
XIX – subsidiar o Secretário Municipal com informações técnicas, pareceres, estudos e propostas relativas à gestão de pessoas, contribuindo para a tomada de decisões estratégicas;
XX – responder às requisições do Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara Municipal, Controladoria Geral e demais órgãos de controle, dentro dos prazos legais;
XXI – prestar suporte técnico e administrativo às demais unidades da Secretaria, quando solicitado, em questões relacionadas à gestão de pessoas;
XXII – atender às requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, dentro dos prazos fixados, encaminhando ou providenciando resposta e documentação pertinente à área de competência;
XXIII – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Diretoria, submetendo-os ao Secretário Municipal para acompanhamento e tomada de decisão;
XXIV – elaborar minutas de atos normativos, instruções, ordens de serviço e pareceres técnicos sobre matérias de pessoal, submetendo-os à Procuradoria e às instâncias superiores quando exigido;
XXV – representar a Diretoria em reuniões, comissões, grupos de trabalho e eventos, internos ou externos, relacionados à sua área de atuação, promovendo a imagem e os valores da gestão de pessoas;
XXVI – delegar competências às Gerências subordinadas, fiscalizando seu desempenho, definindo metas e avaliando resultados, sem prejuízo da responsabilidade solidária pelos atos praticados, nos termos da legislação vigente;
