I – Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação os órgãos e entidades quanto às principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado;
II – Promover a elaboração e o controle da folha de pagamento dos servidores ativos dos órgãos da Administração Direta;
III – Gerir as ações relativas à execução da folha de pagamento e os encargos sociais, analisando e supervisionando os lançamentos, alterações e exclusões;
IV – Implementar regras legais de execução do cálculo da folha de pagamento dos órgãos da Administração Direta Municipal, assim como supervisionar e acompanhar seus resultados;
V – Realizar estudos e relatórios gerenciais, bem como coordenar a elaboração de previsões e estatísticas das folhas de pagamento da Administração Direta Municipal;
VI – Gerir os sistemas informatizados de pessoal, em especial o Sistema de Informações Municipais – SIM, mantendo parametrizados e atualizados seus cadastros, tabelas, rubricas e unidades administrativas, conforme normas legais;
VII – Subsidiar a unidade responsável com as informações relativas às operações de consignação em folha de pagamento dos servidores e empregados da Administração Direta Municipal;
VIII – Gerir os processos de alteração e atualização no Sistema de Informações Municipais – SIM, dos dados cadastrais e funcionais referentes aos servidores efetivos, comissionados, contratados por tempo determinado, substitutos, estagiários, aprendizes, voluntários, cedidos e/ou à disposição, em conformidade com o respectivo ato administrativo gerador do fato;
IX – Gerir e controlar a documentação cadastral e funcional dos servidores, providenciando o seu devido arquivamento e responsabilizar-se pelo fornecimento de informações oficiais referentes à situação funcional dos servidores;
X – Implementar e coordenar, em parceria com os demais órgãos/entidades da Administração Municipal, a atualização cadastral dos servidores e empregados da Administração Direta Municipal no SIM;
XI – Controlar os quantitativos globais de cargos efetivos, bem como de cargos de provimento em comissão de chefia, gerência, supervisão, direção e assessoramento, correspondentes às unidades estruturais básicas, complementares centralizadas e descentralizadas, atualmente existentes no âmbito da Administração Direta Municipal;
XII – Gerir o Sistema de Informações Municipais – SIM e solicitar adequações nos módulos do Sistema de Informações Municipais – SIM, sempre que houver alteração na legislação de pessoal ou quando julgar necessário, dentro dos limites de sua atuação;
XIII – Gerir e conceder acessos ao Sistema de Informações Municipais – SIM, na parte relativa a Folha de Pagamento;
XIV – Fazer os envios pertinentes à folha de pagamentos aos órgãos de controle, sendo eles o ESocial e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO – COLARE) – dos servidores ativos da Administração Direta Municipal;
XV – Coordenar e gerir o Pecúlio dos servidores públicos municipais, conforme legislação em vigor;
XVI – Indicar, elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação de pessoal;
XVII – Responsabilizar-se no que lhe couber, pelo cumprimento dos prazos das decisões judiciais, requerimentos, requisições e/ou mandados provenientes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e outros;
XVIII – Preparar e manter atualizada Instrução Normativa que vise a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;
XIX – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Diretoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;
XX – Exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo superior hierárquico.
