LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 10. À Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à administração geral dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II – promover a gestão de pessoas no âmbito da Administração Municipal, compreendendo o planejamento da força de trabalho, concursos públicos, provimentos, movimentações, capacitação, avaliação de desempenho, benefícios, aposentadorias e demais atos da vida funcional dos servidores;
III – manter e atualizar os registros funcionais e o banco de dados dos servidores municipais;
IV – coordenar e executar os procedimentos de licitação, contratos e convênios administrativos, quando não atribuídos a órgão ou entidade específica;
V – gerenciar e controlar os bens móveis e imóveis da Administração Direta, zelando pelo seu adequado uso, guarda, manutenção e inventário;
VI – coordenar os serviços gerais, de apoio logístico e operacional, inclusive vigilância, limpeza, conservação, telefonia, protocolo, arquivo e transporte oficial;
VII – promover a normatização e a padronização dos procedimentos administrativos internos, visando à racionalização e à eficiência da máquina pública;
VIII – desenvolver e implantar políticas de modernização administrativa, com foco na simplificação, desburocratização, inovação e transformação digital dos serviços públicos;
IX – supervisionar e promover a gestão documental e o acesso à informação no âmbito da Administração Municipal, assegurando o cumprimento da legislação pertinente;
X – prestar apoio administrativo aos demais órgãos da estrutura municipal, especialmente quanto à gestão de materiais, contratos, logística, recursos humanos e expediente;
XI – elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da estrutura organizacional da Administração Pública;
XII – promover, em articulação com os demais órgãos, a realização de processos seletivos e concursos públicos, inclusive a elaboração de editais, acompanhamento de etapas e nomeações;
XIII – coordenar a política de segurança do trabalho e saúde ocupacional dos servidores públicos;
XIV – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas
