Base Jurídica: Lei 577/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025
Art. 16. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
a) No âmbito da cultura:
I – formular, coordenar, implementar e avaliar as políticas públicas de cultura no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;
II – promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando as expressões artísticas, a memória histórica, o patrimônio material e imaterial e a identidade local;
III – fomentar e apoiar a produção artística e cultural em suas diversas linguagens, por meio de editais, prêmios, bolsas, convênios, parcerias e demais instrumentos de incentivo;
IV – planejar e executar programas e ações voltados à formação e à qualificação de artistas, agentes culturais, técnicos e gestores;
V – gerir os equipamentos culturais sob responsabilidade do Município, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatros, cinemas, galerias, espaços públicos de cultura e demais estruturas afins;
VI – coordenar políticas de preservação, proteção, conservação, restauração e valorização do patrimônio histórico e cultural do Município, em articulação com os órgãos de tutela competentes;
VII – promover o acesso à cultura como direito fundamental, com atenção à diversidade, à inclusão e à descentralização territorial das ações culturais;
VIII – apoiar e viabilizar a realização de eventos, mostras, feiras, festivais, apresentações e atividades artístico-culturais;
IX – articular-se com os conselhos municipais de cultura e com os sistemas estadual e nacional para fins de cooperação técnica, normativa e financeira;
b) No âmbito do turismo:
I – formular e executar a política municipal de turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor como vetor de geração de emprego, renda e valorização territorial;
II – inventariar, mapear, promover e estruturar os atrativos turísticos do Município, em articulação com os setores público e privado;
III – fomentar o turismo cultural, histórico, religioso, de natureza, rural, gastronômico e demais segmentos com potencial local;
IV – apoiar a organização de eventos de interesse turístico, promovendo a divulgação institucional do Município como destino atrativo;
V – estabelecer parcerias com os demais entes federativos, com o setor produtivo e com entidades do terceiro setor, visando à promoção do turismo local;
VI – desenvolver políticas de qualificação de serviços turísticos e de capacitação de profissionais do setor;
VII – participar de fóruns, feiras, conselhos e instâncias regionais e nacionais relacionadas à cultura e ao turismo;
VIII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas.
