Secretaria de Governo

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025. 


Art. 8º. À Secretaria de Governo compete:

I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no relacionamento com os órgãos da administração municipal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com entidades da sociedade civil e com os cidadãos;


II – coordenar, acompanhar e articular a execução das diretrizes, programas e projetos estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;


III – promover a articulação institucional com as demais esferas de governo e com os entes federativos, visando à cooperação técnica, política e administrativa;


IV – coordenar e supervisionar a tramitação e o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Executivo Municipal, prestando apoio técnico-jurídico ao Prefeito;


V – gerenciar as agendas, compromissos e eventos oficiais do Chefe do Poder Executivo;


VI – coordenar a elaboração de mensagens, discursos e manifestações oficiais do Prefeito;


VII – promover a integração entre as secretarias e órgãos municipais, visando à eficiência da ação governamental e à comunicação interna;


VIII – planejar e executar ações de apoio político e administrativo ao Prefeito, inclusive em atividades externas e de representação institucional;


IX – acompanhar e apoiar a execução das políticas públicas prioritárias e dos programas de governo, promovendo sua avaliação e realinhamento estratégico;


X – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam legalmente conferidas.