Secretaria Municipal de Economia

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 06 DE MAIO DE 2025.


Art. 9º. À Secretaria Municipal de Economia compete:



I – formular, coordenar e executar a política econômica, tributária e fiscal do Município, observadas as diretrizes do plano de governo e as normas de finanças públicas;

II – gerir os instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro, compreendendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;

III – coordenar, controlar e avaliar a arrecadação da receita municipal, especialmente a tributária, zelando pela sua efetividade e justiça fiscal;

IV – gerir os cadastros imobiliário e mobiliário do Município, promovendo sua atualização e integração aos sistemas de arrecadação e controle;

V – normatizar e supervisionar os procedimentos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, promovendo ações de combate à evasão fiscal;

VI – exercer a administração e fiscalização dos tributos municipais, inclusive taxas, contribuições e preços públicos;

VII – analisar, elaborar e emitir pareceres em processos de incentivos fiscais, parcelamentos, remissões e outros benefícios de natureza tributária;

VIII – coordenar a elaboração de estudos de impacto financeiro e atuarial de políticas públicas e projetos de lei de iniciativa do Executivo Municipal;

IX – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

X – administrar os recursos financeiros do Tesouro Municipal, inclusive os provenientes de transferências constitucionais e legais;

XI – promover a modernização da gestão tributária, orçamentária e financeira, com uso de tecnologias e integração de sistemas;

XII – executar os pagamentos e proceder à emissão de empenhos, liquidações e demais documentos decorrentes da execução orçamentária, por meio de agentes distintos, respeitando o princípio da segregação de funções e as competências primárias dos órgãos financeiros e contábeis do Município;

XIII – executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam legalmente atribuídas.