Governo e Secretarias Controladoria Geral do Município
Chefia de Gabinete da Controladoria Geral

Chefia de Gabinete da Controladoria Geral

Competências

1. Verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Controlador Geral;

2. Orientar os serviços de expediente e a agenda de compromissos do Controlador Geral;

3. Proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos, no âmbito interno da Controladoria;

4. Coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Controladoria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

5. Promover a análise, revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Controlador Geral ou por ele despachados;

6. Informar as partes interessadas sobre os processos sujeitos à apreciação do Controlador Geral;

7. Orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público, no âmbito do Gabinete;

8. Controlar processos e demais expedientes encaminhados ao (a) Controlador Geral ou por ele despachados;

9. Preparar atos e outros documentos oficiais que devam ser assinados pelo Controlador Geral;

10. Coordenar e controlar os serviços de expediente e a execução das atividades relacionadas com:

 
a) a conferência, classificação, registro, autuação, autenticação e numeração de documentos e expedientes do Gabinete;

b) o recebimento e o controle da correspondência oficial dirigida ao Controlador Geral;

c) a emissão de comunicados e a correspondência do Gabinete do Controlador Geral, controlando sua movimentação interna e externa;

d) o arquivamento de processos, documentos e demais expedientes do Gabinete;

e) o recebimento e a distribuição interna do Diário Oficial do Município e dos demais documentos oficiais;

f) receber informações do controle interno sobre falhas ou irregularidades que impeçam o cumprimento dos trabalhos, logo após, levar ao conhecimento imediato do Controlador-Geral;

g) monitorar as publicações na imprensa oficial do Tribunal de Contas do Estado, relativas a demandas de controle, e de fatos ou situações consideradas relevantes no âmbito do Município de Anápolis, manter banco de dados atualizado e fazer encaminhamento de providencias que o caso exigir;

11. Realizar a análise dos processos em geral;

12. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.