O Programa
As atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal fazem parte de um complexo conjunto de ditames organizacionais. Oferecer capacitação profissional aos colaboradores pode ser crucial para o sucesso organizacional, tendo em vista a crescente necessidade de adaptação às rápidas mudanças de cenário e as exigências de padrões de qualidade cada vez mais refinados pelos cidadãos.
Ações voltadas para o treinamento e desenvolvimento de pessoal constituem um campo muito amplo para pesquisas científicas, posto que a busca por constante inovação e melhoria nos processos organizacionais tendem a proporcionar ganhos significativos no cumprimento da missão institucional da organização, bem como no atingimento de seus objetivos.
Norteado pelas diretrizes que regem as Escolas de Governo, que são instituições públicas criadas com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas voltadas ao servidor público.
Ainda, com a finalidade de atuar na elaboração de programas de formação e capacitação para o desenvolvimento de competências dos servidores públicos em temas transversais da gestão pública do município de Anápolis/GO. Tendo por missão elaborar e executar programas, cursos e eventos voltados à formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores, visando a melhoria da administração pública.
A Constituição Federal prevê em seu Art. 39 § 2º que:
- A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Baseados na Lei Complementar nº 212, de 22 de dezembro de 2009, Capítulo X referente a Capacitação, garante que:
O Munícipio de Anápolis deverá instituir como atividade permanente, a capacitação de seus servidores[…] Serão 3 (três) os tipos de capacitação: I – de integração[…] II – de aperfeiçoamento[…] II – de adaptação. (Art. 19 e 20)
Assegura, ainda, que os cursos de capacitação serão de caráter objetivo e prático, sendo ministrados direta ou indiretamente pelo município de Anápolis. E no Artigo 23, é afirmado que o órgão responsável pela Gestão de Pessoas, no caso a Secretaria de Governo e Recursos Humanos, seja o responsável legal para o levantamento e execução de programas voltados a treinamentos e qualificação profissional.
Com isso, o Decreto Nº 42.348, de 25 de abril de 2018, foi instituído a ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (EAM/ANP), subordinada à Secretaria de Governo e Recursos Humanos.