As diretrizes institucionais da ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (Missão, Visão, Valores e Objetivos):
Missão
Promover a formação e o desenvolvimento institucional, funcional, cidadão e humano dos agentes públicos e da sociedade civil, corroborando para a construção de políticas públicas para uma sociedade mais justa.
Visão
Ser referência na construção coletiva do conhecimento, enxergando o indivíduo como protagonista de seu autodesenvolvimento, da transformação social e da busca pela excelência da gestão pública.
Valores
- Responsabilidade social;
- Construção coletiva de conhecimento;
- Fomento à cidadania;
- Formação de redes entre os agentes públicos;
- Ambiente de inovação;
- Orgulho de ser servidor;
- Respeito à diversidade;
- Valorização das pessoas.
Objetivos
I – tratar da formação geral do servidor público municipal em consonância com os princípios éticos e ações estratégicas vinculadas a programas de governo, visando à otimização na prestação dos serviços públicos;
II – promover, elaborar e executar os programas de capacitação, visando dar efetividade ao princípio constitucional da eficiência da Administração Pública;
III – executar programas educacionais de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, oferecendo condições para o aprimoramento e o desenvolvimento de competências compatíveis com as especificidades dos órgãos e entidades, incentivando a valorização, a descoberta de novos talentos e a produção de conhecimento;
IV – desenvolver cursos de formação sob medida para demandas específicas de capacitação aos órgãos e entidades.
Atribuições
Conforme o Decreto Nº 42.348, de 25 de abril de 2018, a EAM/ANP:
I – implementar programas de integração inicial para carreiras e de capacitação permanente para agentes públicos;
II – executar programas de desenvolvimento gerencial, modernização na fluência digital e de capacitação para atendimento aos usuários internos e externos;
III – realizar programas de capacitação, atualização ou especialização em áreas específicas, conforme necessidades identificadas pela Administração;
IV – fomentar e divulgar, sempre que possível, conhecimentos sobre gestão pública, por meio de estudos, eventos, seminários, atividades, editoriais, intercâmbios culturais e periódicos;
V – realizar desenvolvimento de pessoal, também por meio de convênios com escolas de governo estadual ou federal;
VI – manter intercâmbio com organizações congêneres;
VII – propor a qualquer Secretaria, órgão, departamento, Conselho e/ou Comissão, da Administração Municipal, ou de qualquer de suas autarquias, alternativas, alterações e/ ou medidas necessárias ao fiel cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2.º deste Decreto, cabendo a motivação do feito e o encaminhamento formal da proposta, e devendo a resposta se fazer de igual forma;
VIII – estabelecer vínculo periódico com entidades, associações, instituições e similares, de natureza pública ou privada, capazes de declinar com proeminência sobre técnicas e assuntos de relevância irrefutável aos objetivos instituídos neste regulamento.
Para a consecução dos seus fins, a Escola de Administração Municipal deverá:
I – conhecer, difundir e aplicar recursos educacionais, visando à modernização do processo de trabalho e à constante atualização dos profissionais da Prefeitura;
II – buscar parcerias com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta das diversas esferas governamentais, bem como associações, organizações sociais e entidades do terceiro setor;
III – manter intercâmbios nacionais e internacionais;
IV – fomentar projetos e pesquisas acadêmicas;
V – desenvolver programas e cursos de capacitação e atualização profissional e educação à distância, fóruns, seminários, simpósios e palestras;
VI – firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada, a fim de obter recursos humanos e/ou financeiros para a consecução de suas finalidades;
VII – manter um quadro permanente de professores, supervisores e palestrantes, dentre servidores públicos municipais efetivos ou comissionados, com notória especialidade na consecução dos fins pretendidos neste regulamento.