Ouvidoria
A Ouvidoria do Município tem como principal objetivo ser referência de comunicação entre a população e a Gestão Pública, ouvindo a sociedade e mensurando sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos, auxiliando no planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão.
Cabe à Ouvidoria, acolher e identificar as demandas trazidas pela população através de Denúncias, Solicitações, Sugestões, Reclamações, Elogios e Informações via (SIC) referentes aos serviços públicos municipais, mantendo o sigilo, sempre que requisitado.
Regulamentada e em perfeita consonância com as exigências da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) a Ouvidoria também agrega em seus atendimentos o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) serviço esse que garante a qualquer pessoa física ou jurídica, acesso à informação sobre a Administração Municipal.
O prazo para atendimento de uma demanda protocolada na Ouvidoria é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a Ouvidoria comunicará ao cidadão, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
Os requisitos para análise e atendimento das manifestações, no caso de denúncias, reclamações e solicitações, são os seguintes:
• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
• Exposição dos fatos conforme a verdade;
• Prestar as informações que lhe forem solicitadas;
• Solicitar sigilo, quando necessário.
• RECEBIMENTO – Cadastramento no sistema eletrônico interno da Ouvidoria;
• ANÁLISE – O Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é o caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta. Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato com o demandante e solicita complemento de informações.
• ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente a sua resposta.
• MONITORAMENTO – A Ouvidoria recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda.
• RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda.
• CONCLUSÃO – Uma demanda somente será finalizada após a resposta conclusiva e com o efetivo envio ao demandante.
Após a conclusão a Ouvidoria analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
Eletrônico.
Canais de comunicação:
Telefone: (62) 3902-2541 – 3902-2637 – 08006461220
E-mail: ouvidoria@anapolis.go.gov.br
Endereço: Av. Brasil, nº 200 – Centro – Anápolis – GO.
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Entre em contato com nossa ouvidoria através dos telefones: (62) 3902-2541 – 3902-2637 – 08006461220 ou e-mail: ouvidoria@anapolis.go.gov.br.