A Prefeitura de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, realizou nesta quarta-feira, 03, uma audiência pública para atualização de Leis Complementares que dispõem sobre o Plano Diretor do Município.
Estiveram presentes no evento o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Clodoveu Reis, o presidente da Câmara Municipal, Amilton Batista, os vereadores Wesley Silva, Miriam Garcia e Gina Tronconi, e o diretor municipal de Habitação, Daniel Fortes.
Segundo o secretário Clodoveu Reis, a intenção das atualizações é dar mais agilidade na análise de projetos relacionados a construção civil que chegam à Prefeitura. “Através do Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor do Município, se tornarão públicas as alterações referentes às leis complementares números 128 e 131, ambas de 2006”, esclareceu.
A Lei nº 128 limitava a execução de construção das casas geminadas e seriadas (o caso de condomínios fechados), que só podem ser construídas em áreas de prédios. De acordo com a Diretoria de Habitação, esse tipo de construção pode ser feita em outras áreas. Como a demanda está crescendo no município para esse tipo de construção, haverá uma ampliação do campo de abrangência para quase toda a área urbana de Anápolis.
Outra medida revogada foi o anexo I, que fala sobre o perfil das vias do município. O anexo I não atende mais às necessidades porque houve criação de novas ruas que ficaram sem classificação, dificultando assim a liberação de obras e implantação de atividades. Durante a audiência o anexo foi revogado e um novo foi proposto contemplando as novas ruas do município.
Na oportunidade, o anexo III foi anulado. Ele dispõe sobre os índices de incomodidade. A tabela de índice do município, que classifica todas as ruas, funcionava na contra-mão da tabela dos governos federal e estadual, dificultando o trabalho de classificação em Anápolis. Com as mudanças, a tabela do município fica adequada aos parâmetros da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Quanto a Lei Complementar nº 131 foram criadas três propostas de alterações a respeito de obras de infraestrutura. A lei em vigor exige que os projetos sejam implantados em locais com asfalto, galerias de águas pluviais, iluminação, água tratada e esgoto. A primeira alteração é feita no âmbito do tipo de pavimentação feita nas ruas. Não será mais permitido o uso de asfalto a frio que utiliza material de menor durabilidade.
Segundo a Diretoria de Habitação, o programa Asfalto para Todos, desenvolvido pela administração com o propósito de pavimentar todas as ruas da cidade, já utiliza o asfalto a quente que é a melhor qualidade existente para esse tipo de serviço.
A segunda alteração inseriu um item que exige a garantia de cinco anos de manutenção, por parte do empreendedor, nas obras entregues. E ainda em relação a Lei nº 131, que trata sobre os desmembramentos dos lotes do município. Nas áreas acima de quatro mil metros será obrigatória a doação de 15% do terreno para a cidade, para que a administração pública possa implantar equipamentos públicos e comunitários como, por exemplo: creches, escolas, etc.
Segundo o diretor de Habitação, Daniel Fortes, as alterações feitas já passaram pelo Conselho Municipal de Cidade que envolve os poderes municipais, executivo, legislativo, Ministério Público, sindicatos, representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e associações de bairros. A Diretoria realiza mensalmente reuniões com a proposta de discutir melhorias na área de habitação para Anápolis.













